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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

23 de Setembro de 2016, 19h:57 - A | A

POLÍTICA / CASA DE PEDRA

TST anula processo de juíz trabalhista contra Mauro Mendes

Na decisão, do último dia 12, o TST reconheceu a incompetência do juiz para processar e julgar a ação e anulou todos os atos por ele proferidos, por Paulo Brescovici

DA REDAÇÃO



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, anulou todo o processo conduzido pelo juiz Paulo Roberto Brescovici, que havia julgado procedente uma ação anulatória interposta pela Idepp Desenvolvimento de Projetos Ltda. sob a alegação de fraude no leilão da Mineradora Casa de Pedra. Entre as partes neste processo está o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes. 

Na decisão, do último dia 12, o TST reconheceu a incompetência do juiz para processar e julgar a ação e anulou todos os atos por ele proferidos, determinando ainda a remessa dos autos à 5ª Vara de Trabalho, juízo competente para apreciar o processo. 

De acordo com a ministra-relatora, Dora Maria da Costa, Brescovici feriu um dos princípios mais prezados na Constituição Federal, que é do juiz natural. 

“Constata-se, de tudo o que foi exposto, que a atuação do juiz Paulo Brescovici, enquanto juiz titular e convocado como auxiliar da presidência no biênio 2014/2015, ao julgar ação anulatória de processo pertencente à 5ª Vara do Trabalho, atuando na jurisdição, acabou por infringir o princípio do juiz natural, ato este ensejador de nulidade absoluta, visto que a violação atinge preceito constitucional e o interesse público na justa distribuição da justiça”, diz um trecho da decisão. 

A ação anulatória foi julgada pelo magistrado, que na ocasião atuava na Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (Caesc) e em tal situação não possui competência jurisdicional para julgar processos que tramitam nas Varas Trabalhistas, embora tenha sido distribuída corretamente para a 5ª Vara do Trabalho. 

“No caso concreto, sendo os autos da execução originários da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, não remanescem dúvidas de que este é o juízo competente para apreciar a presente ação anulatória, a qual visa desconstituir ato praticado no curso da execução”, diz outro trecho do voto da ministra. 

Dora frisou que o Caesc foi instituído pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso com a competência de "atuar na conciliação de processos em fase de execução". 

CASO - A decisão de Brescovici foi proferida em 2013, 33 minutos depois de protocolada. Horas após, mesmo sem sua publicação, já era divulgado na imprensa local. Na ocasião, ele anulou a expropriação judicial da empresa Minérios Salomão, que operava em uma área de extração mineral próxima do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, sob o argumento de que o processo foi fraudado para que os sócios assumissem o controle da mineradora. 

O prefeito Mauro Mendes sempre alegou, inclusive com certidão do próprio TRT, que não era parte no processo e que nunca havia cometido ato ilegal. O juiz Paulo Brescovici fez acusações pesadas contra o prefeito, em um processo onde ele não figurava sequer na inicial na condição de parte. O caso foi divulgado em vários meios de comunicação local e até nacional. De acordo com o prefeito, seus adversários políticos ensaiaram, à época, um movimento para afastá-lo do cargo por conta desta decisão, o que sempre reforçou a tese de que tudo foi uma trama politica. 

O caso veio à tona depois que, em 2011, o juiz Luis Aparecido Ferreira Torres ter autorizado a transferência das cotas da mineradora para uma empresa cuja dona era filha de Valdinei Mauro de Souza, sócio do prefeito de Cuiabá. Seis meses após se tornar dona da empresa, ela transferiu 98% das cotas para a Maney Mineradora Casa de Pedra, que pertence a seu pai, e a uma empresa ligada a Mendes. 

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Carlao 24/09/2016

Manchete mentirosa. Decisão do juizinho meia tigela foi a favor do meliante ladrão.

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