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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

23 de Junho de 2010, 12h:27 - A | A

POLÍTICA /

Prefeitura de Cuiabá não paga precatórios e corre risco de intervenção

midianews



RAFAEL COSTA
DA REDAÇÃO

Em parecer que solicita o pagamento referente à desapropriação do terreno onde hoje se localiza o bairro Coophamil, em Cuiabá, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou, no dia 22 de março deste ano, que a quebra de ordem no pagamento de precatórios (débitos oriundos de sentença transitada em julgado, sentença definitiva e irrecorrível) ainda persiste na Prefeitura de Cuiabá.

A prática fere o artigo 100 da Constituição Federal e já motivou o Supremo Tribunal Federal (STF) a autorizar, por meio de uma decisão monocrática do ministro Marco Aurélio de Mello, intervenção do Estado no Município, para que seja regularizada a ordem de pagamentos de precatórios.

O município ainda pode recorrer da decisão, que já tem seus efeitos em vigência. No entanto, o governador Silval Barbosa (PMDB) já alertou que não pretende intervir, alegando que iria gerar instabilidade política e social em Cuiabá.


Os herdeiros de Clorinda Vieira de Matos, dona do terreno, apresentaram denúncia à Procuradoria-geral de Justiça (PGJ), dando conta de que não estaria sendo respeitada a ordem cronológica de pagamentos.

Uma dívida reconhecida judicialmente e com número 37 na lista de pagamento já teria sido paga por determinação do Tribunal de Justiça, em detrimento de outros de anos anteriores. O antigo proprietário do terreno, que abrange o Coophamil, tem 78 anos e sofre de problemas de saúde, em decorrência da idade avançada.

"O tratamento preferencial merecido pelas pessoas idosas cede diante do socorro reclamado pela sobrevivência. O Estado, ao igualar credores, sujeita-os, entre si, à observância da ordem da antiguidade (...). A alegação de preterição feita pelo requerente parece irretorquível. Satisfez-se precatório pertencente a quem, embora idoso, não justificava preferência diante de casos mais graves ou mais antigos", diz um dos trechos do parecer do procurador de Justiça, José Basílio Gonçalves.

"Considerando o estado de premência do representante do requerente, pessoa idosa e severamente comprometida por enfermidades que entendemos razoável que o pedido lhe seja parcialmente deferido, inclusive, se possível, para atendimento com a Fazenda devedora", destacou o procurador.


Em 1995, na gestão de Coronel Meirelles, houve o pagamento de um precatório de 1993, em detrimento de outros débitos de anos anteriores. O episódio levou o Ministério Público Estadual (MPE) a solicitar intervenção do Estado no município, o que foi autorizado pelo Tribunal de Justiça em 1998.

No entanto, um recurso extraordinário foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2000 , o que foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio de Mello, em fevereiro deste ano. Ele decidiu acompanhar parecer da Procuradoria Geral da República, pelo não conhecimento do recurso.

O procurador geral do município, Fernando Biral, afirmou que o pagamento do precatório nº 37 não se deu por ordem do município que, em momento algum, teria dado ordem para pagamento prioritários de débitos desrespeitando a Constituição Federal ao violar a quebra de ordem cronológica.

"De fato, o parecer do Ministério Público aponta quebra de ordem cronológica, na qual o município não concorda. Porém, essa eventual violação não partiu do município, é decorrência de uma decisão judicial que determinou o pagamento deste precatório", assegurou.

"Não foi um acordo que o município procurou fazer, pelo contrário, o município foi forçado a fazer esse acordo. O precatório foi pago com recursos que já estavam no Tribunal de Justiça (TJ) que são repassados por meio do protocolo de intenções, o município não estabeleceu prioridade porque fere a Constituição Federal".

O juiz José Roberto Bundini era responsável pela Central de Precatórios e conduziu a audiência que determinou o pagamento. No entanto, Biral afirma desconhecer os credores. "Ainda não tenho conhecimento disso", declarou.

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