ABDALLA ZAROUR
DA REDAÇÃO
Após se tornar alvo de um pedido de cassação na Câmara de Vereadores de Cuiabá, que ainda não teve um desfecho, o ex-presidente da Casa, vereador João Emanuel (PSD) deve protocolar no Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta terça-feira (22), uma denúncia contra o atual presidente do Poder Legislativo Municipal, Júlio Pinheiro (PTB).
Por meio dos seus advogados, João Emanuel informa ao TCE que Júlio Pinheiro, então presidente da Câmara à época (2012), teria mandado ao prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), a aprovação de lei de suplementação orçamentária sem a votação em plenário. “...fato gravíssimo que demanda investigação pormenorizada, considerando a repercussão nas contas municipais.... o Legislativo autorizou o Executivo à suplementação de mais R$ 365 milhões”, diz trecho do documento que deve ser encaminhado ao TCE.
De acordo ainda com o documento, os processos indicados, por meio de mensagem do Poder Executivo, transformaram-se na Lei 5.618/12, publicada na Gazeta Municipal 1175 de 28 de dezembro de 2012 e na Lei 5.617/12, publicada na Gazeta Municipal 1175 (suplemento) do dia 28 de dezembro de 2012.
Segundo a denúncia de João Emanuel, ao fazer a consulta das atas de votação das respectivas sessões legislativas, comprova-se que aparentemente não foram apreciados os processos 352/2012, 388/2012 e nem tampouco o processo 364/2012 que teria gerado a legislação mencionada. Temos o cuidado, inclusive, de juntar lista de presença dos senhores vereadores na sessão plenária do dia 08 de novembro de 2012.
Ainda de acordo com a denúncia constada no documento, o processo 388/2012 que autoriza a abertura de crédito suplementar em R$ 70 milhões de reais foi enviado para a Câmara dos Vereadores no dia 17/dez/2012, tendo sido recebido no dia seguinte, 18/dez/2012, constando um “carimbo da sessão plenária” do dia 18 de dezembro de 2012, mas com “parecer futuro” no dia 20/dez/2012, sendo que o encaminhamento deu-se dois antes (?!). Ainda assim, não consta a votação em plenário – e sim um simples carimbo.
De acordo com os advogados de João Emanuel, na ata do dia 18 de dezembro foi registrada a mensagem 83/2012 no expediente da 1ª secretaria sem, no entanto, haver qualquer votação plenária. Nesse mesmo dia, segundo o documento da denúncia, foram apreciados apenas os projetos 372/2012, 373/2012, 358/2012, 366/2012, 362/2012, 353/2012, 371/2012, 053/2012, 346/2011, 228/2012, 036/2012, 042/2012, 286/2012, 336/2012 e finalmente o processo 252/2012, comprovando-se irretorquivelmente a não votação do projeto 388/2012 conforme o Presidente da Câmara de Vereadores fez crer à Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Os advogados alertam os Conselheiros do TCE que no dia 06 de novembro de 2012, consta da ata da sessão plenária que a mensagem 061/2012 (referente ao processo 352/2012): “durante a fase do pequeno expediente, as proposituras foram apresentadas, porém não foram votadas ao final da sessão”.
Ao final, os advogados pedem, caso seja comprovada a denúncia sob a direção de Júlio Pinheiro (PTB), que ele seja condenado nos termos do art. 81 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Mato Grosso – inabilitação para exercício do cargo ou função na administração pública de 5 a 8 anos, a critério do Pleno deste TCE/MT.
Clique aqui e veja o documento.
Adriano Nazario 22/04/2014
Cade o Ministerio Publico Estadual ? Sr Paulo Padro?
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