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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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21 de Setembro de 2016, 19h:08 - A | A

POLÍTICA / RGA NO STF

Estado nega perda de prazo sobre processo; PDT contesta

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) contestou a informação dizendo que o prazo começa a contar após a juntada da AR (Aviso de Recebimento).

DA REDAÇÃO



Uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF) atesta de fato que o governador Pedro Taques (PSDB) perdeu prazo para prestar informações à Corte Suprema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5560, cujo teor determina que o governo de Mato Grosso pague a Revisão Geral Anual (RGA) em parcela única, de 11,28%, atrelada à data-base de maio de 2016, para proteger o princípio da igualdade e da irredutibilidade dos salários. O governo nega as informações alegando que estaria dentro do prazo para apresentar informações à Corte. 

O documento do STF é identificado como “Certidão de Informações não Recebidas”. A seção de processos do Supremo, certificou no dia 19 de setembro de 2016 que, até o dia 14 de setembro de 2016, não chegara à Corte as informações solicitadas ao Governo de Mato Grosso.

O deputado Zeca Viana (PDT-MT) esclarece que a ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5560 no STF, aplicou as disposições contidas no artigo 12 da Lei Federal nº 9.868/1999 (Lei do processo e julgamento da ADI e Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo).

Entretanto, em nota à Imprensa, a direção da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) contestou a informação dizendo que o prazo começa a contar após a juntada da AR (Aviso de Recebimento).

Já a assessoria do deputado alega que as informações deveriam ter sido prestadas no prazo, improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do ofício nº 15067/2016, da ministra Rosa Weber, e não da juntada do AR aos autos como alegou a Procuradoria Geral do Estado.

Confira a nota:

Quanto à notícia veiculada acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5560, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) esclarece que:

- O Estado de Mato Grosso não perdeu prazo ou deixou de se manifestar nos autos do processo;

- O prazo a ser observado para a manifestação da Fazenda Pública Estadual, nesta fase do processo, é contado a partir da juntada nos autos do recibo do AR (Aviso de Recebimento) contendo a notificação da parte, documento este que acaba de chegar à secretaria, dando início à fluência do prazo;

- A Apromat lamenta que a leitura simplificada do andamento processual constante no sítio oficial tenha gerado equívocos sobre um tema de interesse do Estado, dos servidores, e da população em geral, causando ansiedades e celeumas desnecessárias acerca da já tão debatida Revisão Geral Anual.

- Por fim, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca deste, e quaisquer outros processos, informa que os Procuradores do Estado de Mato Grosso permanecem atuantes em defesa do patrimônio público, a despeito das precárias condições de trabalho, como inexistência de sede própria e de eventos como a interrupção, por dois dias nessa semana, do serviço de internet. Fatos que, estes sim, podem colocar em risco a defesa do Estado.

 

 

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Jose Carlos Fernandes 21/09/2016

Penso que a citação através de ofício é que determina o "Prazo".

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