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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

16 de Setembro de 2014, 16h:47 - A | A

JUDICIÁRIO / EM CUIABÁ

Justiça derruba lei que fracionava valor dos estacionamentos em Cuiabá

O pedido em caráter liminar para interromper a cobrança foi impetrado pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), sob a alegação de que se trata de uma lei inconstitucional porque fere o direito da propriedade, matéria cuja competência é u

DA REDAÇÃO



A Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos da Lei nº 5.814/2014, aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pela Prefeitura Municipal, que autorizava a cobrança fracionada em estacionamentos particulares, rotativo e mensal. A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

O pedido em caráter liminar para interromper a cobrança foi impetrado pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), sob a alegação de que se trata de uma lei inconstitucional porque fere o direito da propriedade, matéria cuja competência é unicamente federal. Sustentou a necessidade de preservar o direito dos empresários, de dispor livremente sobre assuntos relacionados a seus estabelecimentos.
 
Na decisão, o magistrado acatou os argumentos da autora e afirmou que “no plano infraconstitucional, as limitações ao uso lícito da propriedade constituem ocupação do Direito Civil, matéria sobre a qual somente a União pode legislar.

A discussão não alcança, portanto, o direito do consumidor. A lei municipal padece de inconstitucionalidade formal (competência privativa da União) e material (restrição indevida ao uso da propriedade)”, diz trecho dos autos.
 
Roberto Seror ainda informou que recentes manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes também entendem pela inconstitucionalidade de leis municipais que intervenham no direito de propriedade.
 
A determinação judicial em caráter liminar levou em conta o periculum in mora, isto é, o perigo na demora da apreciação do caso, uma vez que os proprietários de estacionamentos poderiam ter prejuízos financeiros se desobedecessem ao conteúdo da notificação administrativa devido à prevista penalização em forma de multa.
 
Outra justificativa do juiz é que os empresários dificilmente conseguiriam recuperar o dinheiro que deixariam de ganhar com o serviço prestado aos usuários dos estacionamentos.
 
A LEI
 
Aprovada no dia 19 de maio deste ano, a Lei nº 5.814/2014 determina que os estacionamentos particulares estabelecidos no município de Cuiabá sejam obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em intervalos a cada 10 minutos, durante o período de permanência dos veículos em suas dependências. Conforme o dispositivo, o valor de cada fração seria estipulado pela divisão do valor cobrado pelo período de 1h por 6.
 
O cálculo do valor a ser cobrado dos motoristas pelo estacionamento do veículo seria feito, então, por meio da multiplicação do número de frações de 10 minutos de permanência pelo valor encontrado.

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Ana Luisa 18/09/2014

Causou-me estranheza o vereador Mario Nadaf, que até poucos dias ou atualmente, não o sei bem, era possuidor de estacionamento nesta capital, propor uma Lei de fracionamento da forma como o fez.Sem entrar no mérito da inconstitucionalidade da lei, que lógico, deveria ter sido levantado pelos seus assessores para que a incompetência dos mesmos não ficasse tão evidente, mas sim pelo fato da proposta da lei,sem que nenhum estudo de viabilidade de aplicabilidade da lei ou cuidado para conhecer dos prejuízos que causaria. Os empresários atingidos pela Lei do vereador Mário Nadaf são pessoas que pagam impostos, possuem alvarás-também pagos, possuem empregados registrados, seguros de avarias dos carros que guardam, entre outros itens como aluguel de espaço, luz, água etc...e todos esses itens, como em qualquer outro tipo de empresa, são levados em consideração na formação de preço do produto ofertado. Assim para que o preço pudesse ser fracionado, sem prejuízo do empresário, pois ninguém monta uma empresa para ter prejuízo,a hora teria de ser ajustada, em muito, o valor; e aquele cliente que ficasse uma hora e não alguns minutos seria o mais prejudicado, será que o senhor Mário Nadaf pensou nisso, ou pelo menos fez uma pesquisa para saber qual o maior fluxo de cliente circulam pelos estacionamento cuiabanos? Os que ficam poucos minutos ou aqueles que precisam ficar por horas? A maioria dos estacionamentos do centro de Cuiaba, que oferecem serviços no período de 7 às 18 horas, praticam o preço por hora que variam de 4 a 6 reais. Fracione em 06 esse valor senhor Mário e veja se dá para um empresário do ramo sobreviver. O senhor melhor do que ninguém deveria saber, pois, que eu me lembre, nunca fracionou a hora do seu estacionamento. será porque? Lembrou o senho Mário que todos os pagamentos de impostos, alvarás, empregados etc... não seriam fracionados junto com a hora? Há formas de fracionar sem que só um lado seja prejudicado e isso seria conseguido e colocado na lei se pelo menos os proprietários de estacionamento fossem chamados a discutir a lei qdo da sua elaboração. Esperávamos ao menos isso do vereador.

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