DA REDAÇÃO
O prefeito de Rondonópolis (212 Km ao Sul de Cuiabá), José Carlos do Pátio (SD), anulou o edital de convocação dos aprovados no concurso 001/2016, após parecer da Procuradoria Geral do Município, que apontou diversas ilegalidades e aconselhou a anulação como medida de autotutela.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (24), levou em consideração a notificação recomendatória do Ministério Público, que orientava o não chamamento dos aprovados no fim do mandato da gestão do ex-prefeito Percival Muniz (PPS), além das vedações legais para nomeação previstas nas leis.
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Outro motivo apontado é que o número de aprovados (347) é superior ao número de vagas previstas para provimento imediato (320).
“São várias leis que vedam a prática do ato de convocação. Além da lei eleitoral, a lei de responsabilidade fiscal também vedava tal atitude assim como o Código Penal”, enfatiza o procurador municipal Anderson Godoi.
O chamamento dos aprovados foi realizado no dia 15 de dezembro do ano passado, mas o edital de convocação foi suspenso pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, após pedido da equipe de transição de Governo através de liminar.
Na última segunda-feira (23), o desembargador da 4ª Câmara Civil, José Zuquim Nogueira, entendeu que a equipe do prefeito não tinha legitimidade para mover a ação. Mas a decisão apenas derrubou a liminar da juíza e não julgou o mérito, extinguindo assim o processo. Por conta disso, o prefeito José Carlos do Pátio reviu o ato da administração anterior e decidiu anular o edital.
Mas o procurador-geral do Município alerta que as nomeações ocorrerão conforme a demanda.
“O chamamento dos aprovados ocorrerá sim, de maneira regular, conforme a necessidade do município, cumprindo todas as previsões legais”, destacou.