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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

25 de Abril de 2024, 15h:57 - A | A

PODERES / PASSOU NA CCJ

Bancada de MT vota para proibir invasores de terra de receber auxílios sociais e tomar posse em cargos públicos

Projeto é analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



Os deputados federais José Medeiros, Coronel Fernanda, ambos do PL, e Juarez Costa (MDB), votaram favoráveis ao substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao projeto que cria novas penalidades para invasores de terra. A matéria passou na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, com 38 votos favoráveis e 8 contrários, durante votação última terça-feira (23). A proposta tramita em regime de urgência e pode ser apreciada em Plenário a qualquer momento.

Várias propostas foram anexadas à original. Por isso, Ricardo Salles, que é o relator do projeto 709/2023, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), apresentou substitutivo. O projeto de lei estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

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Quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório [invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio] fica proibido de contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; não poderá se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para empregos e funções públicas; além de não poder receber auxílios e benefícios de programa sociais do governo federal. A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da condenação. 

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

"É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País”, defende o relator da proposta.

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Wilma Comim 25/04/2024

Deveriam incluir os grileiros de terras da união também.

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