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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
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23 de Outubro de 2014, 08h:01 - A | A

JUDICIÁRIO / MAMINHA PAIAGUÁS

Justiça bloqueia bens de Silval e secretários por benefícios irregulares ao JBS Friboi

Também tiveream os bens bloqueados os secretários de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, e da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, além do ex-secretário Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni assim como do grupo do ramo frigorífico JBS

MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO



A Justiça bloqueou as contas bancárias e aplicações financeiras do governador Silval Barbosa (PMDB) e dos secretários de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, e da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, além do ex-secretário Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni assim como do grupo do ramo frigorífico JBS, que é dono das marcas Friboi, Swift e Bertin, além das empresas Seara e Flora Higiene-Limpeza.

Na decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, com data de 20 de outubro também foi determinada a transferência do sigilo fiscal dos réus apontados na ação referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.

A indisponibilidade dos bens tem o limite de R$ 73.563,484,77. O valor seria referente ao mesmo concedido pelo Estado em forma de crédito fiscal ao grupo JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012.

A ordem judicial atende a um pedido do Ministério Público Estadual que instaurou um inquérito civil em março de 2014, propondo a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O MPE questionou o decreto e protocolo de intenções que estabeleceram a concessão ao JBS. O MPE também argumentou que os mesmos criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo. Destacando  ainda, que foi estabelecida renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sua decisão o juiz determina que se oficie nos cartórios de Cuiabá e Várzea Grande para que sejam averbadas todas as matrículas de imóveis dos réus e pede à Receita Federal informações sobre a evolução patrimonial dos mesmos.

No despacho o magistrado também frisa a necessidade de pesquisa e eventual inserção da restrição por meio do Sistema RenaJud, nos automóveis registrados em nome dos réus.

Ainda no despacho. ele cita que é necessário a pesquisa e eventual inserção da restrição de indisponibilidade, por meio do Sistema RenaJud, nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus.

ENTENDA O CASO

A ação aponta a prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em provável enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da Administração Pública, essencialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos estaduais, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento gerado para autorizar o crédito seria um pano de fundo já orquestrado para viabilizar a concessão de ICMS irregular. Segundo o Ministério Público, antes da edição do decreto a concessão de crédito já havia sido ajustada, o que confere ilegalidade ao ato.

O decreto teria estabelecido como condição para obter o crédito fiscal, que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de R$ 1.800.000,00, ou seja:  R$ 1.800 bilhão, portanto o mesmo teria  sido editado de forma direcionada e sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária.

Para a promotora, o protocolo de intenções, em questão, fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência. 

O decreto do Governo do Estado permitiu que a Friboi fizesse uso de três benefícios fiscais ao mesmo tempo, que são a redução da base de cálculo, o crédito presumido e de incentivo fiscal, pelo Prodeic e por último o aproveitamento total do crédito de entrada, que são maiores que o valor das operações que teriam dado origem aos mesmos. Com isso a empresa que não abdicou de nada, aumentou suas finanças, devido à arrecadação tributária do Estado. 

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Osvaldo Martins 24/10/2014

Sabia que tinha algo muito estranho , e que neste mato tinha coelho e do gordo, tomara que eles apareçam kkkkk

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Genilson Oliveira 24/10/2014

Acredito que exista ainda muito nelore pastando tentando fugir do abate, mais uma coisa é certa, não houve isonomia tributária, houve favorecimento, FRAUDE, PREVARICAÇÃO e SONEGAÇÃO. Dalí porrada... aperta e veras que este nelore é um simples gado de corte.

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jose roberto 23/10/2014

Agora é só puxar a linha do novelo que vai aparecer muita gente grauda!

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3 comentários

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