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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

09 de Agosto de 2018, 07h:00 - A | A

PODERES / CASA DOS HORRORES

TJ barra 'manobra' de Justino para continuar presidente da Câmara mais por 2 anos

O presidente da Câmara de Cuiabá tentava suspender os efeitos de uma decisão de primeiro grau que anulou os efeitos de um projeto que garantia a reeleição dele à Presidência da Mesa Diretora.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos negou o pedido de suspensão proposto pela Câmara de Cuiabá e pelo presidente da Casa, vereador Justino Malheiros (PV), para anular uma decisão de primeiro grau que suspendeu os efeitos de um projeto que permite a reeleição na Mesa Diretora.

A proposta foi uma manobra de Justino para tentar continuar na Presidência por mais dois anos.

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Em maio, após aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2018, nove vereadores ingressaram com mandado de segurança alegando que a mudança não poderia ter sido efetivada por alteração regimental, além disso, alegam que não foi obedecido o quórum de dois terços para aprovação.

O recurso foi acatado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que suspendeu os efeitos do projeto.

Não satisfeitos com a decisão, a Câmara de Vereadores e o presidente recorreram pela suspensão de liminar. Nos autos, eles citam que a “decisão de primeira instância que concedeu a medida liminar configura grave lesão à ordem” na medida em que, sinteticamente, “viola, desprestigia e vilipendia: (i) a soberania popular; (ii) o soberano Plenário do Parlamento; (iii) a autonomia administrativa e de funcionamento da Câmara, (iv) a separação de poderes (Art. 2º da CF), e (v) a ordem jurídica”".

O desembargador Rui Ramos reconheceu a legitimidade ativa da Câmara para apresentar o pedido de suspensão, já o pedido do presidente da Casa, Justino Malheiros, apontou que ele age em nome próprio e com isso "convola a pretensão em de caráter estritamente particular, atingindo, por conseguinte, a própria essência da propositura da demanda".

Ramos cita que o pedido não demonstrou requisitos para a suspensão de liminar proferida em primeiro grau.

"Não se analisa nos pedidos como o vertente o mérito das ações em trâmite na primeira instância, mas tão somente a existência dos aspectosrelacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei", escreveu.

O desembargador ainda desconsiderou a existência de agravo de instrumento, sob relatoria da desembaregadora Helena Maria Bezerra Ramos, que também  foi indeferido para suspender a decisão.

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