facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

05 de Julho de 2018, 19h:11 - A | A

PODERES / CIRCO DE HORRORES

TJ intima vereadores e requer explicações sobre manobra para reeleger Justino

A medida é referente ao fato dos vereadores terem entrado com recurso contra a decisão judicial que impede a reeleição do presidente da Câmara de Vereadores.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos intimou o presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros (PV) e nove vereadores para que se manifestem, no prazo de cinco dias, a cerca do pedido contra o projeto de resolução que permite a reeleição de Justino à Presidência da Casa.

Após, as manifestações dos parlamentares, ele solicitou que dê-se vistas dos autos ao procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, para que, cinco dias, apresente parecer.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Em junho, o juiz Agamenon Alcântara deferiu a liminar impetrada pelos vereadores Adevair Cabral (PSDB), Lilo Pinheiro (PRP), Juca do Guaraná (Avante), Toninho de Souza (PSD), Misael Galvão (PSB), Abílio Júnior (PSC), Gilberto Figueiredo (PSB) e Paulo Araúho (PSDB) que pedem a suspensão do projeto de Resolução 001/2018 que visa permitir a recondução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o mesmo cargo na mesma legislatura. 

De acordo com os parlamentares, a proposta desrespeita ao artigo 177 do Regimento Interno da Câmara, pois não foi obedecido o quórum de dois terços para a aprovação.

Para reverter a decisão, Justino e a Câmara de Cuiabá ingressaram com suspensão de liminar ou antecipação de tutela que caberá análise do presidente do Tribunal de Justiça. 

O caso

Em junho, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido da Câmara de Cuiabá e do presidente, vereador Justino Malheiros (PV), para suspender uma decisão de 1° grau que impediu os efeitos da resolução 001 de 2018 que permite a reeleição na Mesa Diretora do Legislativo cuiabano.

Na decisão, a desembargadora negou apenas o efeito suspensivo de um agravo de instrumento impetrado pela Câmara e Justino, contra a decisão do juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara, que atendeu ao pedido de liminar de nove vereadores, e determinou a suspensão da alteração no Regimento Interno que permite a recondução sucessiva da Mesa Diretora para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura.

Dias depois os vereadores intimados entraram com recurso contra a decisão da desembargadora.

Leia mais:

Procurador alega prejuízo ao eleitor e aciona Justiça para reeleger Justino

Justiça impede manobra e Malheiros não pode ser reeleito

 

Comente esta notícia

Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 05/07/2018

DEPOIS..... NAO QUER SER ROTULADA COMO >>>>CASA DOS HORRORES

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1