CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que questionava a validade constitucional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), mecanismo criado no governo de Pedro Taques (PSDB) para “rastrear” dinheiro desviado ou adquirido de forma fraudulenta pelas vias estatais e trazê-lo de volta aos cofres públicos.
Em seu pedido, a defesa de Silval argumentou que “o referido comitê é formal e materialmente inconstitucional, a uma porque criado por meio de Decreto, quando deveria ter sido instituído por lei, a duas porque sua criação ofenderia garantias constitucionais (princípios do promotor natural e da separação de Poderes)”.
No entanto, houve consenso entre os ministros no sentido de que a constitucionalidade do Cira não deveria ser discutida em um pedido de habeas corpus, mas sim e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De acordo com o advogado Valber Melo, que faz a defesa de Silval Barbosa, o requerimento agora será levado até o Supremo Tribunal Federal (STF).
Silval Barbosa está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde o dia 17 de setembro do ano passado, em decorrência da operação Sodoma 1, que apura fraudes em incentivos fiscais a empresas por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial). Tal prisão já havia sido revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ex-governador continuou preso por conta da segunda fase da operação, onde ele é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ser o líder de um esquema de cobrança de propinas e lavagem de dinheiro extorquido de empresários que mantinham contratos com o Estado.