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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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10 de Fevereiro de 2016, 15h:45 - A | A

JUDICIÁRIO / FICA NO CARUMBÉ

Por unanimidade, Justiça de MT nega soltura e Silval completa 5 meses na cadeia

Defesa alega demora no Judiciário na condução do processo e argumenta que, por isso, réu tem direito à respondê-lo em liberdade.

KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO



O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) perdeu mais uma vez a chance de sair da prisão, onde está desde setembro do ano passado, ou seja, há cinco meses, acusado de conceder incentivos fiscais em troca de propina.

“O processo está longe de terminar a fase de instrução, o réu se quer foi ouvido e me chama a atenção um aspecto muito importante no artigo 22, parágrafo único, da lei de organização criminosa, que estabelece prazo de 120 dias. Sendo assim, (Silval) tinha que ser solto há 25 dias, e o que a magistrada o fez? Nada”, reclamou o advogado

Por unanimidade, no início da tarde desta quarta-feira (10), a Segunda Câmara Criiminal Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) julgou no mérito um Habeas Corpus impetrado pela defesa do peemedebista, alegando excesso de prazo de prisão, negando a soltura de Silval.

A defesa alegou que não tem por que o ex-governador não ir para casa, responder ao que, em tese, deve em liberdade vigiada, com tornozeleira, sem direito a se aproximar dos envolvidos na Operação Sodoma, conduzida pela Delegacia Fazendária, sem direito a viajar ou com outras restrições.

Um dos advogados de Silval, Valber Melo, usou a tribuna do Plenário 4, para destacar que o processo resultante na Operação Sodoma ainda está em fase de instrução e o réu ainda nem foi ouvido. Melo criticou a demora do Judiciário, o que seria motivo para a soltura de Silval, conforme a lei que trata sobre o crime de organização criminosa. A lei fala em prazo máximo de 120 para instrução e a magistrada teria excedido esse limite.

“Depois deste prazo, ela (juíza) deveria decretar nova prisão, fundamentar que culpa era da defesa, mas não fez isso, porque não pode fazer, isso porque o atraso é de responsabilidade do Judiciário”.

Próximo dali, no Fórum de Cuiabá a juíza Selma Rosane, da Sétima Vara Criminal da capital, que conduz o processo em que Silval é réu, estaria interrogando o atual secretário de Desenvolvimento Econômico, Seneri Paludo, que acabou sendo dispensado, a pedido da defesa.

“O processo está longe de terminar a fase de instrução, o réu se quer foi ouvido e me chama a atenção um aspecto muito importante no artigo 22, parágrafo único, da lei de organização criminosa, que estabelece prazo de 120 dias. Sendo assim, (Silval) tinha que ser solto há 25 dias, e o que a magistrada o fez? Nada”, reclamou o advogado, se referindo à juíza Selma Rosane. “Depois deste prazo, ela deveria decretar nova prisão, fundamentar que culpa era da defesa, mas não fez isso, porque não pode fazer, isso porque o atraso é de responsabilidade do Judiciário”.

Na tribunal, a defesa voltou a falar em prisão injustificada e “inadmissível”, que estaria violando os direitos humanos e constitucionais do ex-governador. Voltou a falar também de vigilância “inapropriada” da imprensa, por 24 horas, e em prisão midiática.

“Que mal ele (Silval) pode causar a alguém? Nenhum, e vocês vão deixá-lo passar por uma exposição midiática indevida?” – questionou Melo.

“Que mal ele pode causar a alguém? Nenhum, e vocês vão deixá-lo passar por uma exposição midiática indevida?” – questionou Melo.

“A denúncia já foi recebida, existe sequestro de bens, interceptação telefônica, vigilância velada, quebra de sigilo fiscal, as testemunhas de acusação já foram todas ouvidas, instrução garantida, o ex-governador já inclusive entregou o passaporte”, destacou o advogado.

Essa questão da entrega do passaporte foi levada ao tribunal como prova da intenção em não fugir porque na ocasião da prisão, o ex-governador chegou a ser tido como foragido por 48 horas.

Rejeitando os argumentos da defesa, o desembargador Pedro Sakamoto rebateu que neste caso não há “inércia” do Judiciário e achou “descabido” o argumento de excesso de prazo de prisão, especialmente levando em conta “a pluralidade de delitos supostamente praticados” pelo réu, tais como lavagem de dinheiro, extorsão e concussão, de grande impacto para a sociedade.

O relator destacou ainda que o réu é apontado como líder do esquema pela Defaz, com atuação, ainda de acordo com as investigações, de 2011 a 2015.

Os outros dois magistrados presentes na sessão da Segunda Câmara Criminal – desembargador Alberto Ferreira e o juiz convocado Jorge Tadeu – acompanharam o voto do relator.

Liminarmente, a desembargadora Serly Marcondes já havia negado este HC a Silval.

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