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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

30 de Maio de 2016, 15h:15 - A | A

JUDICIÁRIO / JOSÉ MAGNO

Justiça anula venda de terreno que abrigava escola estadual no Goiabeiras

Durante a gestão de Silval Barbosa, o terreno avaliado em mais de R$ 5 milhões foi vendido por R$ 590 mil para FS Properties Empreendimentos Imobiliários Ltda

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a anulação da venda de um terreno de 3.770 metros quadrados, onde funcionava a Escola Estadual José Magno, na Avenida Lavapés, no bairro Duque de Caxias. Conforme denunciou o , anteriormente, a área considerada nobre, próximo ao shopping Goiabeiras e a menos de 1 km da Praça Popular, é avaliada em R$ 5 milhões, mas foi vendida pela bagatela de R$ 590.341 mil.

A área considerada nobre, próximo ao shopping Goiabeiras e a menos de 1 km da Praça Popular, é avaliada em R$ 5 milhões, mas foi vendida pela bagatela de R$ 590.341,94.

Em 2008, na época em que foi transferida por conta de perigo de desabamento, a escola deveria ter sido reconstruída. No entanto, em 2012, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), houve a transação com a empresa FS Properties Empreendimentos Imobiliários Ltda, que contou com o aval do Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), na época presidida por Afonso Dalberto. Atualmente, ambos são réus em ação penal pela compra irregular de terras na região do Manso.

"Não foi possível vislumbrar, ainda que minimamente, a existência de interesse público na concretização do ato, o que acabou por tornar obscura a finalidade da administração”, diz trecho da decisão.

No ano passado, o governo do Estado e o Ministério Público Estadual (MPE) entraram com a ação tentando reaver o terreno por meio da anulação da venda.

Em sua decisão, a juíza destacou a falta de interesse público na venda do terreno onde deveria ser reconstruída a escola, que foi transferida para um prédio alugado, onde o Estado gasta mais R$ 300 mil com o seu aluguel. “Diante da ausência de motivação dos atos administrativos, não foi possível vislumbrar, ainda que minimamente, a existência de interesse público na concretização do ato, o que acabou por tornar obscura a finalidade da administração”, diz trecho da decisão.  

Com a nulidade do título definitivo de propriedade, o domínio do terreno deve retornar para o Estado, que em troca, terá que devolver à empresa o valor de R$ 590.341 mil pago indevidamente pela compra do imóvel. O valor será corrigido monetariamente desde a data do pagamento e acrescido de jutos e mora a partir da sentença, proferida no dia 24 de maio. 

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