KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO
O ex-secretário municipal de Educação de Cuiabá e ex-vereador por quatro mandatos, Edivá Alves, está judicialmente proibido de se candidatar pelos próximos 10 anos e terá que devolver, com correção monetária, ao erário da capital, algo em torno de R$ 60 mil, valor recebido por um funcionário que ele mantinha na Câmara Municipal de Cuiabá, mas que na verdade trabalhava de “caseiro” na chácara dele, em Santo Antônio do Leverger.
Este valor é referente à multa três vezes maior do que o valor recebido pelo funcionário Valdecir Dias Xavier, contratado para ser Assessor Parlamentar de Gabinete – APG 02, no período de 01 de fevereiro de 2007 a 30 de abril de 2009, ou seja, durante dois anos.
A denúncia, feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), é por improbidade administrativa. Aponta que Valdecir, ao invés de cuidar de assuntos parlamentares, atuava como um “faz tudo”.
Em depoimento ao MPE, o caseiro confirmou que “dirigiu o veículo particular, realizando diversas atividades corriqueiras, de acordo com ordens diretas do vereador”. Ele afirmou que nunca trabalhou na Câmara.
A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que também proibiu Edivá Alves de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 anos” .
Cabe recurso.
José Oliveira 06/03/2015
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