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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

22 de Dezembro de 2016, 08h:55 - A | A

JUDICIÁRIO / RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

João Emanuel é condenado a devolver R$ 29,5 mil por supersalários e nepotismo

Auditoria do Tribunal de Contas detectou 11 casos de nepotismo, como as nomeações de Macswell dos Santos Silva, filho do vereador Marcrean Santos, e também de Daniela Hugueney, esposa do vereador Clovis Hugueney Neto.

DA REDAÇÃO



O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, deverá ressarcir R$ 29.572,00 aos cofres municipais. O valor é referente ao que foi pago a mais aos vereadores, em maio de 2013, para remuneração dos cargos de assessor parlamentar de gabinete, que ultrapassaram o limite legal à época, de R$ 17 mil.

O ex-gestor do Legislativo cuiabano também foi condenado ao pagamento de multa de 65 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) no julgamento de Representação de Natureza Interna (RNI), que apurou diversas irregularidades referentes à gestão de pessoal, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O relator foi o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

Do total de multas, seis UPFs decorrem da remuneração maior paga aos vereadores; 12 UPFs são por atraso ou pela ausência de envio de documentos ao TCE-MT; 11 UPFs tratam de casos de nepotismo, pela identificação da nomeação de Macswell dos Santos Silva, filho do vereador Marcrean dos Santos Silva, e também de Daniela Ribeiro Cardoso Hugueney, esposa do vereador Clovis Hugueney Neto, em cargos comissionados.

Outras seis UPFs foram arbitradas pela falta de controle da administração para coibir a ocorrência de nepotismo e mais seis UPFs pela falta de controle da administração no limite de gastos com assessores.

Outra irregularidade grave, que rendeu multa de seis UPFs ao ex-presidente do legislativo, foi a divergência de valores dos gastos dos gabinetes da Câmara de Cuiabá, que apresentou ao TCE o valor de R$ 380.399,66. Porém, os auditores do TCE constataram que os gastos foram de R$ 428.035,29. Também houve divergência entre o número de servidores informado pela administração da Câmara e o apurado pela equipe de auditores, o que resultou em nova multa de seis UPFs ao ex-gestor.

João Emanuel também foi multado em seis UPFs por manter em cargo considerado permanente (contador, controlador interno) servidor não concursado, contrariando determinação do Tribunal. O TCE aplicou ainda multa de seis UPFs ao ex-gestor pela ausência de controle de faltas, o que não permitia à Câmara descontar o dia não trabalhado dos ausentes.

 

 

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