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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

15 de Outubro de 2018, 17h:55 - A | A

GERAL / DESCUMPRIU HORÁRIOS

Arcanjo pode perder progressão de pena e voltar a ser preso

O Ministério Público apontou diferenças entre dados sobre entrada e saída do trabalho e os registros eletrônicos.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, solicitou que a defesa de João Arcanjo Ribeiro se manifeste sobre supostas inconsistências encontradas pelo Ministério Público Estadual (MPE) no monitoramento da tornozeleira eletrônica do ex-bicheiro. Os dados de entrada e saída dele e da folha de ponto não estariam "batendo".

Caso seja encontrada alguma irregularidade, o ex-comendador pode perder o benefício de progressão de pena e voltar a cumprir pena em regime fechado.

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"Assim deve ser efeito para afastar qualquer hipótese de cerceamento de defesa, ou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, caso constatada alguma irregularidade, que possa acarretar, inclusive, retirada de benefícios ou regressão de regime", alertou o juiz.

A manifestão do MPE ocorreu após a defesa de Arcanjo pedir autorização para que ele pudesse participar de uma cerimônia religiosa de casamento de sua afilhada. O órgão deu um parecer favorável à ida de Arcanjo.

"Assim deve ser efeito para afastar qualquer hipótese de cerceamento de defesa, ou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, caso constatada alguma irregularidade, que possa acarretar, inclusive, retirada de benefícios ou regressão de regime", alertou o juiz.

O MPE descreve que, ao confrontar as informações do cartão de ponto apresentado pelo ex-bicheiro com os dados do Sistema de Acompanhamento de Custódia, constatou inconsistências nos horários de entrada e saída informados por Arcanjo.

"Por outro lado, traz à evidência o paradoxo existente entre “o cartão ponto apresentado pelo apenado, o qual, em confronto com o Sistema de Acompanhamento de Custódia – SAC 24, não apresentou informações fiéis quanto aos horários de entrada e saída do recuperando em seu local de trabalho, razão pela qual não é hábil pra fins de declaração de remição por trabalho", citou o Ministério Público.

Por isso, o magistrado pediu para que a defesa de Arcanjo se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo MPE.

Cautelares 

Ao determinar a progressão do regime fechado para o semiaberto de João Arcanjo Ribeiro, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aplicou onze medidas cautelares, entre elas uso de tornozeleira eletrônica, busca de emprego, além de proibição de frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, boca de fumo e similares.

Arcanjo deixou a prisão em fevereiro deste ano após 14 anos e 9 meses por condenações em diversas ações penais.

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pedro Kuhl 16/10/2018

É muito desespero ..... querem o homem na cadeia mesmo !!!! .... kkkkkkkkkk

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1 comentários

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