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Cuiabá, 04 de Maio de 2024
04 de Maio de 2024

10 de Agosto de 2017, 10h:20 - A | A

GERAL / UNIMED CUIABÁ

ANS multa empresa em quase R$ 1 milhão por descumprir de normas

As justificativas da ANS são que a Unimed descumpriu normas de regulação e omitiu em contrato dos cooperados cláusulas de descumprimento, pelo Plano, da legislação em vigor

ANDRÉ MICHELLS
DA REDAÇÃO



A Agência Nacional de Saúde (ANS) multou a Unimed Cuiabá em quase R$ 1 milhão por não cumprir normas estabelecidas pela Agência. A empresa cuiabana, que já foi uma das melhores do país, cometeu erros jurídicos que custaram caro.

As justificativas da ANS são que a Unimed descumpriu normas de regulação e omitiu em contrato dos cooperados cláusulas de descumprimento, pelo Plano, da legislação em vigor. 

-Deixar de cumprir regras referentes à adoção e utilização de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde.

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-Deixar de prever cláusulas obrigatórias no instrumento contratual ou estabelecer disposições que violem a legislação em vigor.

A multa é de R$ 805 mil mais taxas, perfazendo cerca de R$ 900 mil no total.

Após  as denúncias do  sobre irregularidades da diretoria da Unimed Cuiabá, empossada em março do ano passado, a ANS passou a investigar a cooperativa  e chegou a ameaçar barrar a venda do plano com intervenção.  

A diretoria da Unimed Cuiabá, que tomou posse em abril do ano passado, exerceu a função de maneira irregular, conforme denunciou o . (leia abaixo).

ANS pode destituir diretoria da Unimed e parar operação em Cuiabá 

A diretoria da ANS, no Rio de Janeiro, recebeu a denúncia do representante em Cuiabá - à época  André Malheiros - e abriu investigação contra Rubens e Arlan, além de outros dois diretores, Hudson Marcelo da Costa e Eloar Vicenzi. A ANS notificou a Unimed por vetar esse tipo de atitude de gestores e chegou a ameaçar a inabilitação dos diretores.

"A ANS veta esse tipo de atitude de gestores e, em princípio, pode inabilitar os diretores; vai depender do parecer da Agência, no RJ”, declarou o representante da  agência em Cuiabá, à época.  

O atual presidente, Rubens de Oliveira, assim como o vice-presidente, Arlan de Azevedo, atuavam como funcionários públicos (Estado e Assembleia), e impedidos, por lei, de administrar a cooperativa.  

A Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990 (Estatudo do Servidor), estabelece que é proibido aos servidores estaduais “participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado”.

Já o artigo 3º, inciso I da Resolução Normatia 311/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe pessoas que estejam impedidas por lei especial – neste caso, o Estatuto do Servidor - de exercerem o cargo de administrador de operadoras de planos privados de assistência à saúde

O teve acesso à notificação da ANS sobre a irregularidade denunciada pelo site e também, agora, dos motivos da multa. Também abaixo os holerites dos diretores, como servidores públicos, na época da denúncia. 

Ans multa
ANS NOTIFICA
ANS NOTIFICA
holerite
holerite2
holerite
 
 

 

Comente esta notícia

adilson santos 16/08/2017

BEM FEITO!!! A JUSTIÇA VEM NA HORA CERTA... NÃO PAGARAM NOSSO PPR ( PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS AGORA VÃO PAGAR 1000 VEZES MAIS ....O DEUS PODEROSO.

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JULIANO 10/08/2017

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKK TOMAAAA... VERGONHOSO PRA MT

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mauro 10/08/2017

QUE SITUAÇÃO CHEGOU A UNIMED HEIM.. ERA DAS MELHORES E AGORA TA ASSIM.. SAÚDE BRADESCO, AI VAMOS NÓS

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3 comentários

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