ANDRÉ MICHELLS
DA REDAÇÃO
A Agência Nacional de Saúde (ANS) multou a Unimed Cuiabá em quase R$ 1 milhão por não cumprir normas estabelecidas pela Agência. A empresa cuiabana, que já foi uma das melhores do país, cometeu erros jurídicos que custaram caro.
As justificativas da ANS são que a Unimed descumpriu normas de regulação e omitiu em contrato dos cooperados cláusulas de descumprimento, pelo Plano, da legislação em vigor.
-Deixar de cumprir regras referentes à adoção e utilização de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde.
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-Deixar de prever cláusulas obrigatórias no instrumento contratual ou estabelecer disposições que violem a legislação em vigor.
A multa é de R$ 805 mil mais taxas, perfazendo cerca de R$ 900 mil no total.
Após as denúncias do sobre irregularidades da diretoria da Unimed Cuiabá, empossada em março do ano passado, a ANS passou a investigar a cooperativa e chegou a ameaçar barrar a venda do plano com intervenção.
A diretoria da Unimed Cuiabá, que tomou posse em abril do ano passado, exerceu a função de maneira irregular, conforme denunciou o . (leia abaixo).
ANS pode destituir diretoria da Unimed e parar operação em Cuiabá
A diretoria da ANS, no Rio de Janeiro, recebeu a denúncia do representante em Cuiabá - à época André Malheiros - e abriu investigação contra Rubens e Arlan, além de outros dois diretores, Hudson Marcelo da Costa e Eloar Vicenzi. A ANS notificou a Unimed por vetar esse tipo de atitude de gestores e chegou a ameaçar a inabilitação dos diretores.
"A ANS veta esse tipo de atitude de gestores e, em princípio, pode inabilitar os diretores; vai depender do parecer da Agência, no RJ”, declarou o representante da agência em Cuiabá, à época.
O atual presidente, Rubens de Oliveira, assim como o vice-presidente, Arlan de Azevedo, atuavam como funcionários públicos (Estado e Assembleia), e impedidos, por lei, de administrar a cooperativa.
A Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990 (Estatudo do Servidor), estabelece que é proibido aos servidores estaduais “participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado”.
Já o artigo 3º, inciso I da Resolução Normatia 311/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe pessoas que estejam impedidas por lei especial – neste caso, o Estatuto do Servidor - de exercerem o cargo de administrador de operadoras de planos privados de assistência à saúde.
O teve acesso à notificação da ANS sobre a irregularidade denunciada pelo site e também, agora, dos motivos da multa. Também abaixo os holerites dos diretores, como servidores públicos, na época da denúncia.
adilson santos 16/08/2017
BEM FEITO!!! A JUSTIÇA VEM NA HORA CERTA... NÃO PAGARAM NOSSO PPR ( PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS AGORA VÃO PAGAR 1000 VEZES MAIS ....O DEUS PODEROSO.
JULIANO 10/08/2017
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKK TOMAAAA... VERGONHOSO PRA MT
mauro 10/08/2017
QUE SITUAÇÃO CHEGOU A UNIMED HEIM.. ERA DAS MELHORES E AGORA TA ASSIM.. SAÚDE BRADESCO, AI VAMOS NÓS
3 comentários