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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

06 de Fevereiro de 2017, 13h:50 - A | A

PODERES / ELEIÇÕES DE 2014

TRE absolve deputado acusado de compra de votos em MT

Um grupo ligado a Mauro Savi (PSB) teria pago R$ 350 por voto, na disputa em que ele buscou a reeleição

FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu, nesta segunda-feira (6), por quatro votos a um, o deputado estadual Mauro Savi (PSB) da acusação, feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de compra de votos nas eleições de 2014.

A acusação era de que Savi comandaria um esquema que consistia na mobilização de pessoas em uma chácara, no município de Juara (700 km ao Norte de Cuiabá), na sua campanha. Essas pessoas estariam distribuindo dinheiro, até a quantia de R$ 350, para a compra do voto.

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No total, quatro juízes do TRE divergiram do voto do relator, juiz membro Marcos Faleiro.

O magistrado votou pela cassação de Savi, por entender que ele havia, sim, cometido o delito, mas os outros quatro magistrados votaram pela absolvição por falta de prova.

O juiz membro do TRE, desembargador Luiz Ferreira da Silva, observou que a falta de provas sólidas que comprovaria a denúncia.

“Não tem como solidificar as provas nos autos. Foram ouvidas várias testemunhas e nenhuma delas confirmou a prática atribuída ao representado”, disse ele.

Para o juiz Rodrigo Roberto Curvo, “houve uma confusão". Segundo ele, o deputado realizou o pagamento de seus funcionários e de cabos eleitorais, com sua função de coordenador de campanha, como ele se alto intitulou.

"No mínimo, houve uma confusão. Não identifiquei o fim de compra de votos”, disse.

Também votaram pela absolvição do deputado o juiz membro Divanir Marcelo de Pieri e o juiz federal Roberto Luis Luchi Demo. 

Com assessoria      

 

 

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