facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

16 de Agosto de 2019, 15h:25 - A | A

PODERES / ASFALTO DO MT INTEGRADO

TCE vê sobrepreço e condena ex-secretário e outros 9 a devolver R$ 13 milhões

Auditorias indicaram a existência de sobrepreço e pagamentos sem a execução dos serviços, evidenciando a má-gerência dos recursos públicos.

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-secretário de Infraestrutura do Estado, Cinésio Nunes, responsável pela gestão da pasta durante o Governo de Silval Barbosa, assim como a Construtora Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio e oito agentes públicos estaduais a devolver aos cofres públicos R$ 13.168.904,52 referente a irregularidades na execução do Contrato nº 239/2013 firmado com a empresa e a extinta Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu).

Os serviços contratados foram de implantação e pavimentação da rodovia MT-313 no trecho entre a Divisa MT-RO – Rondolândia – entrocamento MT-208, com extensão de 23,41 km. A decisão é resultado de uma tomada de contas relatada pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima e julgada irregular na sessão extraordinária de quarta-feira (14). O julgamento recebeu voto vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A tomada de contas ordinária foi instaurada no julgamento de uma representação de natureza interna originária de proposta da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em desfavor da Secretaria, então sob a responsabilidade do gestor Cinésio Nunes. Em diversas auditorias realizadas pela equipe técnica da Secex Obras a partir da licitação até as obras feitas no local, ficou comprovado as irregularidades são gravíssimas, pois indicaram a existência de sobrepreço e pagamentos sem a execução dos serviços, evidenciando a má-gerência dos recursos públicos. Além disso, foram feitos diversos pagamentos com medições inconsistentes e a obra não foi concluída.

Foram condenados à restituição de valores ao erário, com recursos próprios, a empresa Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, em solidariedade com os servidores públicos: Ricardo Marques da Guia, Fransuise Albuquerque de Souza, Cinésio Nunes de Oliveira, Tércio Lacerda de Almeida, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Paulo da Silva Costa e Valdísio Juliano Viriato, Janaina Cristina da Silva e Luiz Carlos Ferreira.

Ao todo foram 24 condenações por medições de serviços de terraplanagem e pavimentação fraudulentas e que resultaram em pagamentos feitos pela Governo do Estado nos anos de 2013 e 2014.

Foi determinado ainda a comunicação ao Município de Rondolândia-MT acerca da ausência do recolhimento de ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) e para que com base nas suas prerrogativas legais e constitucionais, adote as medidas administrativas e/ou judiciais relativas aos tributos não recolhidos pela empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio.

Comente esta notícia