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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

23 de Janeiro de 2020, 14h:50 - A | A

PODERES / PROPINA GRAVADA

Silval e ex-secretários viram réus por mensalinho a deputados; MP quer devolução de R$ 5,4 mi

No processo, o Ministério Público exige que os réus devolvam R$ 5,4 milhões aos cofres públicos.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O ex-governador Silval Barbosa e outras 5 se tornaram réus no caso que ficou conhecido como ‘mensalinho’ pagos a deputados e a ex-deputados estaduais para que projetos do Governo do Estado fossem facialmente aprovados na Assembleia Legislativa.

No processo vários vídeos, entregues por Silval, mostram político recebendo dinheiro do ex-chefe de gabinete Silvio Corrêa Araújo dentro do Palácio Paiaguás.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e aceita pela juíza Celia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular.

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Também se tornaram réus os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Maurício Guimarães (Secopa), Valdisio Viriato (adjunto de Transporte e Pavimentação Urbana), além do chefe de gabinete do ex-governador Silvio Corrêa. O ex-deputado Carlos Azambuja também é um dos denunciados.

A ação pede condenação dos réus por improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 5,4 milhões.

“Apontam para a existência de uma organização liderada, à época pelo requerido Silval da Cunha Barbosa que, em tese, pagou propinas a deputados estaduais da legislatura à época dos fatos para garantir apoio da Assembleia Legislativa Estadual na aprovação de propostas legislativas pelo então governador”.

Em delação, Silval Barbosa confirma que os pagamentos se tratavam de propina usada para que os deputados não atrapalhassem ações do governo na Assembleia Legislativa em sua gestão.

“Aliado ao registro visual do evento –[...] a forma como foi operado o desvio de recursos públicos e o pagamento de propina foi exposta em detalhes pelos co-requeridos em colaboração premiada, de forma que, ao contrario do que sustenta o requerido, há indícios mínimos, mas suficientes para a propositura desta ação”, disse a juíza.

Silval e Nadaf buscavam, nesta ação, figurar apenas como fornecedores de informações, uma vez já terem firmado colaboração premiada nas instâncias superiores. O MP, no entanto, se manifestou contrário às defesas, alegando que as colaborações em questão não tem efeito na esfera cível.

A juíza salientou que o tema está em discussão nas instâncias superiores e, por hora, negou o pedido do ex-governador e ex-secretário.

“Recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais e indefiro os pedidos dos requeridos Silval Barbosa e Pedro Nadaf quanto à revogação da indisponibilidade de seus bens”, decidiu a magistrada.

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ana 23/01/2020

reu aqui reu ai e são muitos... quando vão devolver o dinheiro e curtir alguns anos de cadeia?

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1 comentários

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