MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu pedido de tutela provisória de urgência do Governo de Mato Grosso, na última quinta-feira (15), para que a União não inscreva o estado no SIAFI/CAUC/CADIN que são cadastros restritivos. O processo diz respeito a débitos da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
O Executivo foi notificado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que pagasse uma dívida de R$ 1,7 milhão, em virtude de um equívoco no recolhimento da contribuição previdenciária da Empaer.
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"Acaso o pagamento não seja realizado até o dia 19 de agosto de 2019, o Estado de Mato Grosso será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e os débitos em referência serão inscritos em dívida ativa", dizia trecho da notificação.
Nos autos do processo, o Governo esclareceu que a Empaer é uma empresa pública que constitui pessoa jurídica distinta do Estado de Mato Grosso e que ostenta uma autonomia financeira, mas que o Estado seria inscrito nos órgão restritivos da União e sofreria prejuízos.
Em sua decisão, o ministro apontou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios.
"O registro da entidade federada, por suposta inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos. Em cognição primária e precária, estão presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Medida liminar referendada.” relata trecho da publicação.
Ainda é destacado que Mato Grosso tem somente com o Governo Federal, 163 convênios vigentes, os quais somam R$ 2.028.363.291,12, cujas parcelas vindouras, no montante de R$ 1.175.728.761,91 não poderão ser repassadas acaso mantenha a inscrição, considerada com abusiva perpetrada pela União.
Sendo assim, Fux deferiu a tutela de urgência até que o processo fosse julgado, impossibilitando que a União inscreve o Estado no cadastro de inadimplentes.