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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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21 de Agosto de 2019, 14h:10 - A | A

PODERES / PARECER FAVORÁVEL

Lucimar se apega na fé para não ter mandato de prefeita cassado pelo TRE

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou favorável aos recursos que pedem a cassação dos diplomas de Lucimar Campos e de seu vice José Anderson Hazama

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), disse que não está preocupada com processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que pode resultar na cassação de seu mandato e de seu vice José Anderson Hazama (PRTB), por irregularidades na eleição de 2016.

A democrata disse que se apega na fé para resolver o caso. "A denúncia foi movida por pessoas nulas e que nada fizeram ao município; tenho minha consciência livre, tranquila, bastante ocupada pelos afazeres que temos que fazer ainda no nosso município. Tudo está nas mãos de Deus. Você acredita em Deus? Eu acredito em Deus e Nossa Senhora da Guia está nos orientando, está nos guiando para que tudo se resolva”, disse à imprensa após a inauguração de nova linha de produção de uma marca de refrigerante, em Várzea Grande, nesta terça-feira (20).

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“Não têm que prestar atenção naquilo que fazem e naquilo que falam, vamos pra frente, nós temos que trabalhar com bastante energia positiva. Coitado do povo do Brasil, se pegar pessoas iguais as que estão fazendo que tenhamos processo [de cassação], escolham direitinho seus governantes”, pediu.

No ano passado, o Pleno do TRE anulou a decisão proferida pelo juiz Carlos Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, que cassou o mandato alegando que ambos se beneficiaram com elevado percentual das despesas com publicidade durante o período eleitoral. 

Neste ano, Lucimar conseguiu reverter à decisão da Corte, que apenas manteve a multa de R$ 60 mil contra ela e o secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito Hazama.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral e a chapa “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelli ingressaram com recurso contestando a decisão do Pleno do TRE. 

O MP eleitoral destacou no recurso que houve “violação ao art. 73, caput, VII e § 5º, da Lei nº 9.504/1997, porquanto a representada extrapolou em R$ 1.002.712,00 a média de gastos com publicidade institucional nos primeiros semestres dos três anos anteriores, motivo pelo qual impõe-se a cassação do diploma dos representados”.

O pedido foi aceito pelo procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que manifestou pelo parcial provimento dos recursos especiais a fim de seja aplicada a prefeita e seu vice a cassação dos diplomas.

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