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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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19 de Abril de 2017, 21h:00 - A | A

PODERES / TRABALHO EXTRA SALA

Justiça manda Unic pagar hora atividade aos professores

Na ação o Sintrae-MT cobra ainda o ressarcimento aos professores das perdas produzidas nos últimos cinco anos

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



Professores da Universidade de Cuiabá (Unic) ganharam, liminarmente, o direito de voltarem a receber o benefício da "hora atividade". A decisão foi proferida dia 15 de abril pela juíza da 8ª Vara do Trabalho, Mara Aparecida de Oliveira Oribe, em resposta à Ação Civil Coletiva impetrada em março pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino em Mato Grosso (Sintrae).

Ao suprimir parcela salarial paga habitualmente ao empregado é considerado ato ilícito, por configurar alteração contratual lesiva, trazendo prejuízo ao trabalhador”, entendeu a magistrada. 

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Na ação, a representação sindical dos trabalhadores no ensino relaciona uma série de irregularidades praticadas pela instituição, que vinha reduzindo e até suprimindo o direito à hora atividade de seus professores.

“Ao suprimir parcela salarial paga habitualmente ao empregado é considerado ato ilícito, por configurar alteração contratual lesiva, trazendo prejuízo ao trabalhador”, entendeu a magistrada.

“Foi exigido o restabelecimento do adicional por tempo de serviço, de 1% da remuneração, com pagamento das diferenças salariais não quitadas; e o pagamento de indenização pela prática de dumping social, como punição pedagógica a ser paga ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e revertido em apoio à comunidade”, informa a assessoria do sindicato.

De acordo com os sindicalistas, a hora atividade, ou atividade extraclasse, como planejamento de aula, elaboração e correção de provas são rotinas realizada pelos professores, quando o pagamento desta atividade não é respeitada, acaba por reduzir o salário do profissional.

“Em fragrante descumprimento do contrato de trabalho, sendo considerada uma ilegalidade”, afirma a assessoria juridica. Na ação o Sintrae-MT cobra ainda o ressarcimento aos professores das perdas produzidas nos últimos cinco anos.

 “A concessão da liminar representa uma grande vitória social de todos os professores da UNIC. Em segundo lugar, representa uma vitória do direito do trabalho e também uma vitória econômica ao repor os salários dos trabalhadores com a garantia da hora atividade”, destacou José Geraldo de Santana Oliveira, assessor jurídico do Sintrae-MT.

O sindicato informa que a primeira audiência entre às partes sobre a Ação Civil Coletiva está agendada para o dia 25 de abril, na Justiça do Trabalho.

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Paulo 20/04/2017

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