facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

24 de Março de 2019, 08h:58 - A | A

PODERES / R$ 109 MIL BLOQUEADOS

Ex-vereador de Cuiabá pagava caseiro com dinheiro da Câmara

O processo de improbidade administrativa contra o ex-vereador Edivá Alves é do ano de 2015.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de até R$ 109, 4 mil do ex-vereador de Cuiabá Edivá Alves em uma ação na qual foi condenado por improbidade administrativa, em 2015, ao ter nomeado Valdecir Dias Xavier no cargo de assessor de Gabinete Parlamentar, quando na verdade atuava como “caseiro” de sua chácara. 

O bloqueio dos bens foi determinado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, no último dia 13, mas publicado somente nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da Justiça.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

“Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, cientificando-a de que, no silêncio, a presente execução será suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, período este em que a prescrição estará suspensa”, diz trecho do documento.

À época, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), foi verificado – por meio de depoimento de Valdecir – o desvio de finalidade no exercício do cargo público.

Aos promotores de Justiça, o “assessor” de Edivá declarou que seu trabalho consistia em dirigir o veículo particular parlamentar, além de diversas atividades corriqueiras. Valdecir revelou também que nunca trabalhou dentro da Câmara Municipal, que jamais assinou folha ponto e que aguardava as ordens em sua própria casa ou pescando na chácara do então vereador, localizada próximo ao município de Santo Antônio de Leverger (30 km de Cuiabá).

Diante das informações, o MPE concluiu que o então “funcionário” da Câmara era uma espécie de “faz tudo” pessoal de Edivá, porém, pago com dinheiro público.

O juiz Bruno D'Oliveira Marques concordou com as argumentações do Ministério Público e condenou Edivá, em 27 de fevereiro de 2015, por conduta grave praticada em prejuízo do patrimônio público, da moralidade, honestidade, legalidade e ética funcional e, consequentemente, determinou a perda da função pública e suspensão do direito político por 10 anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo mesmo período, além do pagamento de multa de três vezes o montante pago pela Câmara de Vereadores de Cuiabá, em nome de Valdecir Dias Xavier de 01/02/2007 a 30/04/2009, a título de salário corrigido de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Leia mais:

Ex-prefeito tem bens bloqueados por abastecer ônibus escolar sem rodas

Riva e Bosaipo viram réus por desvios de R$ 2 milhões na Assembleia

Ação do MP pede devolução de R$ 19 milhões e afastamento de deputado Romoaldo

Comente esta notícia