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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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12 de Fevereiro de 2017, 10h:30 - A | A

PODERES / PEDIDO DO MPE

Ex-prefeito de Sinop tem direitos políticos cassados por três anos

A ação foi movida após denúncia de que o então prefeito teria contratado funcionários para cargos essenciais sem a realização de concurso público

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), teve os direitos políticos cassados por três anos por improbidade administrativa. A decisão foi do juiz da Sexta Vara de Fazenda Publica de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte.

Conforme o magistrado, a administração do município também está impedida de contratar empresas do ex-prefeito ou que ele seja sócio. Juarez ainda terá que pagar multa equivalente a 10 salários mínimos.

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A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) após denúncia de que o ex-prefeito teria contratado funcionários para cargos essenciais sem a realização de concurso público, desde 2009, quando assumiu a Prefeitura de Sinop pela primeira vez.

A denúncia relatou que Juarez administrou no município "ocorrendo-se de contratações temporárias despojadas das verdadeiras situações excepcionais motivadoras afrontando os princípios da administração pública e agindo com evidente desvio de finalidade".

O MPE acionou o ex-prefeito, em 2014, após duas decisões judiciais que determinavam a realização de concurso público para 1,3 mil profissionais de Educação, médicos, motoristas e merendeira. As decisões foram descumpridas por Juarez.

Em sua defesa, Juarez alegou que as contratações temporárias foram motivadas pela necessidade de manutenção dos serviços públicos.

“As contratações temporárias tiveram amparo na Lei Orgânica do Município e se deram para atendimento de serviços essenciais, suprindo necessidades temporárias, de modo que inexistem indícios de improbidade administrativa, bem como não houve dolo, nem dano ao erário, devendo a ação ser rejeitada liminarmente”, argumentou, afirmando que não houve desvio de recursos.

O juiz, no entanto, não acatou os argumentos de defesa do ex-prefeito.

“Desse modo, se o requerido contratou servidores que não se enquadravam na exceção prevista na Constituição Federal, sem realizar o certame necessário para tanto, inafastável a sua responsabilidade”, afirmou o magistrado.

Em setembro do ano passado, Juarez Costa e a mulher, Ivone Latanzi da Costa, foram alvos da Operação Sorrelfa, que apurou enriquecimento ilícito e a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Juarez estava sendo cotado pelo partido para se candidatar a deputado estadual ou senador nas eleições de 2018. No entanto, o ex-prefeito está fora do pleito eleitoral, caso não consiga reverter a decisão.

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