facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

21 de Março de 2017, 17h:40 - A | A

PODERES / COBRANÇA A CONTRIBUINTES

Estado dá prazo final para regularização de dívida sem bloqueio de bens

A cobrança é para débitos de relativos ao ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

DA REDAÇÃO



Os contribuintes em atraso com o Governo do Estado têm até dia 10 de abril deste ano para renegociarem as dívidas. Por meio do Programa de Recuperação de Créditos (Refis), os contribuintes têm 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas.

O Refis prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

O programa inclui também dívidas das demais taxas e fundos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso (SCCG), independente de estar ou não inscritas em dívida ativa e ajuizadas ou não. De outubro até fevereiro deste ano, foram renegociados R$ 32,7 milhões.

Podem participar da renegociação os contribuintes com dívidas já encaminhadas para a Procuradoria Geral do Estado.

“É a última oportunidade de o contribuinte regularizar sua situação com o Estado, evitando a negativação e bloqueio de bens”, informa o subprocurador fiscal, Leonardo Vieira de Souza.

Opções de renegociação

Os contribuintes que têm débitos até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%.

Quem possui débitos de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 pode optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, de 12 a 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.

“Vale destacar que os descontos são apenas para juros e multas. Não há remissão de tributos sobre o valor principal. Também não há correção monetária”, explica o responsável pela Subprocuradoria Fiscal.

Comente esta notícia

lucio flavio 22/03/2017

KKKKKKK, eu olho o discurso desses procuradores do estado "caça aos devedores" kkkkkk com a "eficiência" deles nas petições de execução fiscal (parece piada control v e control c) eles vão caças só os pequenos que fazem tudo direitinho e por alguma infelicidade deixaram de pagar seus tributos. AGORA QUERIA VER MESMO ESSES PROCURADORES AI QUE ATENDEM MUITO MAL OS CONTRIBUINTES, (MUDARAM TUDO NA PGE/SEFAZ E PRA PIOR) CONSEGUIREM RECUPERAR TRIBUTOS DE EMPRESAS GRANDES COM ADVOGADOS SUPER EXPERINTES NA ÁREA DE TRIBUTOS E LRF. AI É DIFICIL NÉ "DOUTORES DA PGE" KKKKKKKKKKKKK

positivo
0
negativo
0

Carlos 22/03/2017

A matéria não diz onde o contribuinte o local onde está sendo feita essa renegociação.

positivo
0
negativo
0

2 comentários

1 de 1