MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou mandado de segurança coletivo com objetivo de obrigar o governador Mauro Mendes (DEM) a pagar a Revisão Geral Anual (RGA), referente aos anos de 2016 e 2017, aos delegados de polícia. O recurso foi interposto pelo sindicato da categoria (Sindepol).
A decisão foi proferida na quarta-feira passada (15) e foi publicada de maneira resumida no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (17). Não há detalhes dos motivos pelos quais a desembargadora rejeitou o pedido do sindicato.
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"Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade indigitada coautora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao Estado de Mato Grosso para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). Após, colha-se o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça", destaca a magistrada na decisão.
Para não pagar a RGA dos anos anteriores, o Governo do Estado alega falta de dinheiro em caixa e déficit de R$ 3, 9 bilhões entre dívidas e restos a pagar aos fornecedores de áreas como Saúde e Segurança Pública.
O Governo também congelou o benefício para os próximo dois anos, com base na nova lei da RGA, que estabelece critérios mais rígidos para o pagamento do benefício aos servidores do Executivo.