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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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02 de Setembro de 2019, 15h:20 - A | A

PODERES / CADASTRO DE INADIMPLENTE

PGE recorre contra decisão que colocou MT no Cadin e chama de aberração jurídica

A dívida é de R$ 800 mil referente a um processo do ano de 2012, do governo Silval Barbosa

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão da União que inscreveu Mato Grosso nos registros de inadimplências nos cadastros restritivos do Governo Federal. A PGE ressalta que a decisão pode atrapalhar o Estado na conclusão do empréstimo dolarizado de U$ 250 milhões (quase R$ 1 bilhão).

O Estado ingressou com uma ação cível originária (ACO) com pedido de tutela provisória de urgência, assinado pelo procurador-geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes e pelo subprocurador-geral dos Tribunais Superiores, Lucas Schwinden, na última quinta-feira (29). A ministra Rosa Weber é relatora do processo.

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Na ação, a Procuradoria Geral comentou que o Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo, assinou um convênio com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Programas de Turismo do Ministério do Turismo, em julho de 2008, com objetivo de qualificar profissionais vinculadas ao setor do turismo.

Para execução do Plano de Trabalho foram ajustados o valor de R$ 1.157.596,00, sendo que R$ 1.041.836,00 seria de responsabilidade da União e R$ 115.760,00 de contrapartida do Estado.

Com fim da vigência, a Procuradoria destacou que o Estado prestou contas do convênio, o qual foi aprovado parcialmente, no entanto, a PGE ressaltou que a União, por meio de ofício, determinou a devolução de R$ 824.196,63 sob pena de registro de inadimplência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias e no Cadastro Informativo dos Créditos, além da instauração de uma tomada de conta especial.

O Estado alegou que os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram ‘arrostados’ pela União que, segundo a PGE, inscreveu Mato Grosso nos cadastros restritivos antes e instaurar, processar e finalizar a tomada de contas.

“No presente caso, afigura-se evidente que não houve, por parte da União, a correta apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, sendo justamente essa a função da Tomada de Contas Especial, após regular contraditório e ampla defesa do autor e de todos os ex-administradores responsáveis pelas prestações de contas”, diz trecho da ação.

Os procuradores destacam que a atitude constitui uma aberração jurídica e destacou que isso trará prejuízos ao Estado. 

“Nessa senda, a inscrição do autor antes mesmo da instauração, processamento e julgamento da citada Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União constitui verdadeira aberração jurídica, uma autêntica inversão procedimental, com nefasto prejuízo à sociedade mato-grossense’, completou.

Prejuízos

No decorrer da ação, a Procuradoria destaca que a inscrição do Estado nos sistemas impede que novos convênios sejam firmados. Destacam que Mato Grosso possui 163 convênios vigentes com a União, “os quais somam R$ 2.028.363.291,12 cujas parcelas vindouras, no montante de R$ 1.175.728.761,91 não poderão ser repassadas acaso mantenha a abusiva inscrição perpetrada pela União”.

“Ademais, o impedimento de recebimento de transferências voluntárias vem causando ao Estado de Mato Grosso inúmeros prejuízos, como a impossibilidade, dentre outros, de continuidade do recebimento imediato de transferências voluntárias na ordem de 29 milhões de reais, conforme se infere da Nota Técnica n.º 141/2019-SATE/SEFAZ”, destacam.

Por fim, explica que a decisão também impede consignar que o Estado negocia com o International Bank for Reconstruction and Development (BIRD) a assinatura de contrato denominado “Refinanciamento da Dívida com Sustentabilidade Fiscal e Ambiental no Estado de Mato Grosso”. 

A PGE relembra que a operação está no Senado Federal aguardando autorização para que seja assinado. Por fim, ressalta que operação, no entanto, depende da inexistência de qualquer apontamento do Estado nos cadastros restritivos da União.

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