DA ASSESSORIA
Quatro pessoas acusadas pelo homicídio de um ex-jogador de futebol tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil, em inquérito policial da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP). Na quarta-feira (21), tiveram mandados cumpridos Jackson de Souza Lopes, Wilson Remerson Xavier Ferreira e Anderson Couto de Araújo. O quarto teve a ordem judicial cumprida na sexta-feira (17) passada, sendo ele Mateus Júnior Xavier da Silva.
A investigação e ação de cumprimento dos mandados contaram com apoio do Sistema Penitenciário. Anderson Couto de Araújo é presidiário da Penitenciária Central do Estado, local que foi notificado do mandado de prisão.
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Todos são investigados no assassinato de Ronny Benedito de Lima, 45 anos, ocorrido no dia 9 de junho de 2019, no bairro Novo Terceiro, em Cuiabá. A vítima foi atingida por disparo de arma de fogo e seu corpo foi encontrado caído em via pública todo ensaguentado, porém, ainda com vida.
Próximo ao corpo foi localizado três estojos de munições deflagrados e dois projeteis de arma de fogo. A vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro de Cuiabá, onde não resistiu ao ferimento e morreu.
Na investigação, presidida pelo delegado Fausto Freitas, foi apurado que a vítima sofria de doença mental e, inclusive, tinha sido internada por alguns dias, conforme informações dos familiares.
Devido a essa doença, a vítima costumava sair na rua pelada e os moradores começaram achar que ele estaria tentando cometer estupro.
Por essa questão, criminosos da localidade relataram a situação ao comando de uma facção criminosa, que determinou sua morte. A autorização foi repassada por Anderson que é uma das lideranças da facção, e está preso na Penitenciária Central do Estado, onde foi notificado do mandado de prisão.
Os disparos foram efetuados por Wilson junto com um terceiro, ainda não identificado. A arma teria sido fornecida por Jackson. Quanto ao envolvimento de Matheus, a Polícia Civil ainda está delimitando sua participação.
Os mandados de prisões temporárias (30 dias), mas podem ser prorrogadas por igual período ou convertidas em prisão preventiva.