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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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19 de Junho de 2019, 18h:50 - A | A

PODERES / CONTAS DE CAMPANHA

Juiz nega quebrar sigilo bancário de Janaina, mas autoriza acesso à lista de voos

A decisão faz parte do processo que reprovou as contas de campanha da parlamentar por suspeitas de gastos não contabilizados durante as eleições de 2018.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Em decisão monocrática, o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para quebrar o sigilo bancário e colher o depoimento pessoal da deputada estadual Janaina Riva (MDB).

Por outro lado, o magistrado deferiu liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) para que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), a Assembleia Legislativa e a empresa de táxi aéreo Aliança repassem informações ao órgão fiscalizador.

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“Entendo que o requerimento de quebra de sigilo bancário da Representada e demais pessoas físicas e jurídicas arroladas, se mostra prematuro, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para a obtenção de tais informações”, diz trecho da decisão.

Janaina Riva teve as contas reprovadas pelo TRE, em janeiro passado, após o Ministério Publico Federal apontar supostos gastos não contabilizados durante a campanha do ano passado, entre outras irregularidades.

“Entendo que o requerimento de quebra de sigilo bancário da Representada e demais pessoas físicas e jurídicas arroladas, se mostra prematuro, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para a obtenção de tais informações”, diz trecho da decisão.

Em relação ao pedido de realização de depoimento pessoal, o juiz escreveu que já teve a oportunidade de se manifestar sobre esse tipo de pedido ao qual considera “meio de prova, personalíssimo, cujo objetivo principal é extrair elementos aptos ao julgamento da causa em desfavor da parte que o presta”, no entanto, veda-se o depoimento pessoal na seara eleitoral porque nela os direitos são indisponíveis.

“A essa assertiva soma-se o ditame do art. 392, CPC, que não admite como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. Isso se dá porque a finalidade do depoimento pessoal é forçar a confissão", aponta.

Por tais razões, indefiro o pedido relativo à colheita de depoimento pessoal da Representada nestes autos”, decidiu em seguida.

Porém, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior autorizou que sejam juntados ao processo cópia da prestação de contas, informações de contratações realizadas nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2018, em favor de Janaina junto à Aliança Táxi Aéreo, além dos relatórios de voos, em especial, que encaminhe a identificação e qualificação do "Comandante Vinicius", responsável pelos voos, e, ainda, a completa identificação dos passageiros. O Detran também será oficiado para que informe os modelos e, em especial, a identidade dos proprietários de veículos usados na campanha, além da Assembleia Legislativa que devem informar se houve afastamento legal ou viagem de serviço, realizadas por servidores.

“Por tais razões, indefiro o pedido relativo à colheita de depoimento pessoal da Representada nestes autos”, decidiu em seguida.

Entenda 

No início de dezembro, o procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou pela desaprovação das contas da deputada estadual reeleita, por supostas irregularidades na contratação de prestadores de serviços durante sua campanha de 2018. 

Além da reprovação das contas, o procurador pediu o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos utilizados, nos valores de R$ 6.936,10 do Fundo Partidário e R$ 101.225,98 de Fundo Especial para Financiamento de Campanha.

Na manifestação, o procurador encontrou falhas em relação à contratação de pessoal que atuaram na campanha, porém, não constavam registradas como prestadores de serviços ou voluntários. 

Entre as falhas encontradas estão: listagem de passageiros dos voos fretados; rol de pessoas que trabalhavam no comitê de campanha e que receberam refeição; lista de condutores informados pela empresa prestadora de serviços e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados; e pelas pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa. 

Pedro Melo Pouchain ainda pontuou que, embora seja facultado o registro das despesas com alimentação e hospedagem da própria candidata na prestação de contas, essa medida não se estende às pessoas que acompanham o candidato em suas viagens. 

Em uma nova manifestação em janeiro, o MP Eleitoral disse que Janaina Riva cometeu falhas graves na captação de recursos para a campanha de 2018 e, por isso, pediu a quebra de seu sigilo bancário por suspeitas de prática de "caixa 2".

O MP Eleitoral sustentou ainda que servidores da Assembleia Legislativa fizeram parte de lista de passageiros de voo de campanha quando deveria estar atuando no Parlamento Estadual.

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