facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

21 de Junho de 2019, 17h:10 - A | A

PODERES / SEM PODER DE POLÍCIA

'Vereador não pode invadir repartição pública’, diz Emanuel após decisão do TJMT

TJMT declarou inconstitucional a lei municipal, que permitia aos parlamentares o acesso a documentos dos órgãos municipais.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) disse que vereadores não podem invadir repartições públicas para pedir informações. A declaração foi feita após entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que declarou inconstitucional a lei municipal, que permitia aos parlamentares o acesso a documentos dos órgãos municipais.

"Da mesma forma que um secretário não pode invadir um gabinete de um vereador para pedir alguma informação, um parlamentar não pode invadir uma repartição pública", declarou o emedebista.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

"Da mesma forma que um secretário não pode invadir um gabinete de um vereador para pedir alguma informação, um parlamentar não pode invadir uma repartição pública", declarou o prefeito.

Segundo ele, no Brasil inteiro esse entendimento é pacífico e Cuiabá "era uma das poucas capitais que ainda dava vasão a esse tipo de situação que desequilibra a boa relação institucional". "Os poderes precisam ser independentes, mas harmônicos entre si", acrescentou.

Emanuel, no entanto, ponderou que os vereadores não ficarão impedidos de fiscalizar ou ter acesso às repartições, mas que a medida precisa ser requerida de maneira institucional.

"Temos que primar pela transparência, pela publicidade, mas com base numa boa relação institucional. Peça institucionalmente como determina a lei”, enfatizou.

"Temos que primar pela transparência, pela publicidade, mas com base numa boa relação institucional. Peça institucionalmente como determina a lei”, enfatizou Emanuel.

Vereadores 

Na Câmara, o presidente Misael Galvão (PSB) sinalizou que os parlamentares estudam uma maneira de reverter o entendimento do Tribunal.

Segundo ele, a equipe jurídica da Casa está estudando o caso e tudo indica que será apresentado um novo projeto de lei. No entendimento da Câmara, os vereadores precisam ter mais autonomia para fiscalizar.

"Lei não se discute, se cumpre. Mas, por outro lado, não iremos abrir mão do direito de fiscalizar as ações do Executivo, que é uma premissa básica dos vereadores", destacou Misael.

Já o vereador Dilemário Alencar (Pros) informou que irá apresentar nova emenda, para garantir acesso dos parlamentares a órgãos públicos, após ter seu texto declarado inconstitucional pelo TJMT.

O parlamentar disse que acompanhou o julgamento da sessão do pleno do TJMT. Frisou a colocação do relator da ação, desembargador João Ferreira Filho, de que é livre o acesso dos parlamentares nas entidades públicas municipais, garantido pela Constituição Federal. 

O legislador explica que “várias leis orgânicas de outras capitais têm expressado a questão do livre acesso dos vereadores em órgãos públicos”.

Entenda 

O TJMT declarou inconstitucional o artigo 11, inciso 14 da Lei Orgânica Municipal, que aborda os poderes de fiscalização concedidos aos vereadores e o acesso aos órgãos e documentos públicos.

O texto aprovado na Câmara previa que nas diligências os vereadores poderiam "fiscalizar, coletar, copiar no local ou em outro que seja autorizado pela autoridade administrativa competente, informações ou documentos de interesse público". 

Mas o TJMT entendeu que os legisladores devem pedir esses documentos em sessão plenária, na Câmara dos Vereadores. 

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, também deu parecer pela não constitucionalidade. 

Para o Ministério Público Estadual (MPE), a emenda aprovada pela Câmara dava poderes de polícia judiciária aos parlamentares, o que não é concedido nem aos órgãos de controle como o Tribunal de Contas (TCE) e ao próprio MPE.

Comente esta notícia