RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
Com base nas novas regras de foro especial definida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado, a ministra Rosa Weber determinou que o processo oriundo da “Operação Sanguessuga”, contra o senador Wellington Fagundes (PR), seja remetido à Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (30) e publicada no Diário Oficial da Justiça, que circula nesta segunda-feira (03).
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"Os fatos imputados ao peticionário não dizem respeito à função pública atualmente ocupada por ele, o que conduz ao reconhecimento da incompetência superveniente desse Supremo Tribunal Federal”. Por consequência, requer a declinação ao juízo da Sétima Vara Federal".
Na ação, que se arrasta no Judiciário por 13 anos, o senador de Mato Grosso, que à época ocupava o cargo de deputado federal, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Os fatos imputados ao peticionário não dizem respeito à função pública atualmente ocupada por ele, o que conduz ao reconhecimento da incompetência superveniente desse Supremo Tribunal Federal”. Por consequência, requer a declinação ao juízo da Sétima Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso”, diz trecho do documento.
Wellington Fagundes e outros deputados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) entre os anos de 2001 e 2005 por um esquema de corrupção montado para desviar dinheiro da chamada emenda parlamentar por meio da compra superfaturadas de ambulâncias da empresa Planam. Segundo as investigações, o republicano teria exigido R$ 100 mil de propina à fornecedora para conseguir 14 emendas para compra dos veículos.
A denúncia chegou ao STF em fevereiro de 2017.
Como era deputado federal, a competência para julgar o caso era da Suprema Corte, porém, em 31 de janeiro de 2015, Wellington assumiu o cargo de senador da República e, por isso, perdeu direito ao foro privilegiado já que a lei determina que só fique na instância superior crimes que cometidos dentro do mandato.
“Neste cenário, entendo que não mais subsiste o foro especial por prerrogativa de função do acusado no Supremo Tribunal Federal e que os autos desta ação penal devem ser encaminhados, por declínio, à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso, mais precisamente ao Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá), prevento para os casos relacionados à assim conhecida ‘Operação Sanguessuga”, confirma a ministra.