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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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02 de Fevereiro de 2011, 17h:04 - A | A

POLÍCIA /

Contribuição não deve ser descontada sobre o terço de férias



DA REDAÇÃO           17h00

Contribuições previdenciárias não devem ser descontadas sobre o terço constitucional de férias. A afirmação foi feita pelo conselheiro relator José Carlos Novelli em resposta à consulta formulada ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pelo Defensor Público-Geral do Estado, Silvio Jéferson de Santana. Acolhendo parecer ministerial, o processo foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 11 de maio de 2010.

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Segundo o conselheiro relator, a vantagem do terço constitucional de férias detém natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. Tal entendimento é sedimentado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal.

Quanto à possibilidade de devolução dos valores retidos de forma indevida, também questionado pela Defensoria Pública, Novelli respondeu que o servidor tem direito à devolução dos valores retidos ilegalmente. A restituição, porém, poderá ser concedida "desde que comprovada a retenção indevida e observado o prazo decadencial de cinco anos para pleitear a restituição, contados do momento do pagamento indevido da contribuição".

(Fonte: Assessoria/TCE-MT)

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