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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

08 de Junho de 2010, 00h:00 - A | A

POLÍCIA /

PF faz maior apreensão de coca deste ano em MT

midianews



DA REDAÇÃO

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A Polícia Federal prendeu, na noite de ontem (7), um caminhoneiro e apreendeu cerca de PF faz maior apreensão de cocaína do ano, na divisa de MT com MS
DA REDAÇÃO


Na abordagem, feita por volta das 23 horas, os policiais encontraram a droga acondicionada em 639 sacos, no compartimento preparado para escondê-la.
O caminhoneiro, que mora em Santa Catarina, afirmou que o entorpecente estava saindo de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) e seria levado para São Paulo.

Ele foi preso na divisa dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Esta é a maior apreensão de pasta-base de cocaína feita pela Polícia Federal, neste ano, em Mato Grosso.

O preso, de 28 anos, foi indiciado por tráfico interestadual de drogas, e levado para a Cadeira Pública de Rondonópolis.

A pena para o crime de tráfico de entorpecente é de 5 a 15 anos de reclusão, agravada em até um terço por ser tráfico interestadual, segundo a Lei nº 11.343/2006.

A Polícia Federal prendeu, na noite de ontem (7), um caminhoneiro e apreendeu cerca de 670 quilos de pasta-base de cocaína, que estavam escondidos em um fundo falso de um caminhão tipo baú.

Na abordagem, feita por volta das 23 horas, os policiais encontraram a droga acondicionada em 639 sacos, no compartimento preparado para escondê-la.
O caminhoneiro, que mora em Santa Catarina, afirmou que o entorpecente estava saindo de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) e seria levado para São Paulo.

Ele foi preso na divisa dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Esta é a maior apreensão de pasta-base de cocaína feita pela Polícia Federal, neste ano, em Mato Grosso.

O preso, de 28 anos, foi indiciado por tráfico interestadual de drogas, e levado para a Cadeira Pública de Rondonópolis.

A pena para o crime de tráfico de entorpecente é de 5 a 15 anos de reclusão, agravada em até um terço por ser tráfico interestadual, segundo a Lei nº 11.343/2006.

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