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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

30 de Junho de 2020, 13h:35 - A | A

PODERES / AUXÍLIO EMERGENCIAL

Assembleia oficializa lei que garante benefício a professores interinos

Em nota, o Executivo estadual disse que irá cumprir o teor do texto aprovado pela Assembleia Legislativa na derrubada do veto.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



Após os deputados estaduais derrubarem o veto do governador Mauro Mendes (DEM) sobre o projeto que cria auxílio emergencial aos professores interinos da rede pública estadual, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM) promulgou a Lei n° 11.157, que estabelece o benefício de R$ 1,1 mil aos profissionais.

Em nota, o Governo do Estado disse que irá cumprir o teor do texto aprovado pela Assembleia Legislativa na derrubada do veto nº 45/2020.

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De acordo com a Lei publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, na última sexta-feira (26), o auxílio emergencial será pago aos professores da categoria "V" do Estado, independentemente de renda familiar mensal ou renda familiar mensal per capita, enquanto estiver vigente a situação de emergência no Estado em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), os professores interinos não tiveram contratos assinados devido à suspensão do retorno do ano letivo por causa da pandemia.

Veja a Lei na íntegra a partir da página 6.

Derrubada do veto

Na semana passada, com 16 votos, os deputados estaduais derrubaram o veto do governo ao projeto. Ao negar o projeto, o governador destacou parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que afirma que a medida apresenta vício de inconstitucionalidade formal devido a invasão da competência para deflagrar processo legislativo sobre servidores públicos do Estado e sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias de Estado e órgão da Administração Pública.

Além disso, o governador ressaltou que a PGE também encontrou vício de inconstitucionalidade material, porque cria benefício emergencial para categoria inexistente no quadro de professores da rede pública estadual de ensino.

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