DA REDAÇÃO
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou à empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas, em solidariedade com o ex-secretário José Stopa e mais dois servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá (SMSU), o ressarcimento aos cofres públicos no valor total de R$ 1,6 milhão, devidamente atualizado, com recursos próprios e no prazo de 60 dias úteis.
O processo, relatado pelo conselheiro Luiz Henrique Lima, foi julgado na sessão ordinária remota desta terça-feira (16).
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O Pleno deu conhecimento a uma Auditoria de Conformidade, instaurada com a finalidade de analisar os atos de gestão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá no exercício de 2016. A auditoria avaliou principalmente a prestação de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares efetuada pela empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda, em Cuiabá.
O trabalho de fiscalização inspecionou a execução do contrato firmado entre a secretaria e a empresa, quanto à assiduidade da coleta dos resíduos nos bairros, a adequação dos veículos para a coleta e transporte dos resíduos e se o descarte teve o tratamento adequado.
Além do ressarcimento, empresa e os três servidores da SMSU receberam multa individual e proporcional ao dano de 10% sobre o valor corrigido.
Resultado da auditoria
Entre as irregularidades constatadas pela unidade técnica do TCE-MT está o descumprimento de cláusulas editalicias, uma vez que apenas quatro caminhões utilitários locados estavam com prazo de uso em conformidade com o estipulado no processo licitatório. O relator concluiu ainda a ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e apontou como falha a ausência de elaboração de regras para abastecimento dos veículos no Plano de Trabalho e de normas seguras para o controle de combustíveis.
Também ficou comprovada a ausência de 20% de reserva da frota locada, exigida no contrato, e a empresa Ecopav não comprovou que a manutenção dos veículos foi efetuada conforme o prazo assinalado no instrumento contratual.
Conforme o conselheiro, a SMSU tem responsabilidade quanto à manutenção dos erros cometidos e ainda permitiu que fossem realizados pagamentos indevidos à empresa.
“Da mesma forma, o fiscal do contrato deixou de realizar a fiscalização efetiva acerca da disponibilização de mão de obra e o coordenador de Resíduos Sólidos concordou com a entrega do objeto sem a adequada verificação, cujas falhas permitiram o pagamento a maior da despesa com mão de obra”, apontou.
A auditoria concluiu que a empresa Ecopav cobrou e recebeu notas fiscais cujo valor não correspondeu aos serviços de mão de obra efetivamente prestados, o que causou prejuízo ao erário no valor de R$ 968 mil. As medições mensais que fazem parte do processo de despesa, as quais foram atestadas no período de janeiro a dezembro de 2016 pelo fiscal do contrato apresentaram a quantidade de 264 funcionários, sendo 198 coletores e 66 motoristas.
Ao comparar com os holerites fornecidos pela Ecopav os auditores do TCE-MT constataram o pagamento de 239 funcionários, referente a 175 coletores e 64 motoristas. “Desse modo, ficou evidente a diferença no quantitativo da mão de obra paga e da efetivamente prestada”, sustentou Luiz Henrique Lima.
Também foram identificados pagamentos irregulares referentes às medições da carga de resíduos sólidos recolhidos. Foi apurado uma divergência no valor de R$ 643 mil entre o valor cobrado na nota fiscal, as quantidades e valores contidos nas medições, o valor constatado in loco e o valor contido nos documentos que subsidiaram a análise técnica.
Outras determinações
À atual gestão da secretaria, a Corte de Contas determinou que adote providência para o fiel cumprimento das cláusulas que versam sobre a idade e a quilometragem dos caminhões utilizados na coleta de resíduos sólidos e o monitoramento de todo o trabalho realizado. Alertou ainda que, nos contratos referentes à coleta de resíduos sólidos, devem ser estabelecidas regras para o abastecimento no Plano de Trabalho e normas eficientes para o controle de combustíveis.
Também foi determinado à SMSU que formalize as alterações contratuais por escrito e se abstenha de autorizar o pagamento de despesas referentes à disponibilização da mão de obra sem a adequada fiscalização do objeto do contrato e também de despesas referentes à locação de caminhões em quantidade superior à quantidade efetivamente disponibilizada.
Em relação à atual coordenação de Resíduos Sólidos, o TCE-MT determinou que não sejam assinadas medições nos processos de despesas, cujo relatório do fiscal de contrato não apresente informações suficientes para inferir se a quantidade de mão de obra e de caminhões disponibilizados foi compatível com as notas fiscais. (Informações do Tribunal de Contas do Estado)
Outro lado
Em relação a decisão do TCE sobre o contrato com empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda, a Prefeitura de Cuiabá informa que:
- A prestadora de serviço foi contratada por meio do processo licitatório nº 7471/2012.
- Portanto, o acordo foi formalizado em uma gestão anterior a que atualmente está à frente do Executivo municipal.
- Dessa forma, a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro, que iniciou o mandato em 2017, herdou um contrato em andamento e foi a responsável por rompê-lo, após não concordar com os termos nele estabelecido e com a qualidade apresentada na prestação do serviço.
- A partir de então, uma nova licitação foi realizada e outra ganhadora passou a atuar na Capital.
- No processo do TCE , foi apresentado todo esclarecimento e documentações exigidas.
- Por fim, destaca que irá tomar conhecimento da íntegra da decisão para poder se manifestar de forma segura sobre ela.
pedro Kuhl 18/06/2020
Em sorriso depois que o prefeito terceirizou a coleta ficou um bostcha !!!!!
Rodolfo 18/06/2020
Corrupção em todas as esferas municipal, estadual e até mesmo federal, servidores eleitos e ou contratados ficando "milhonarios" com dinheiro público e ninguém faz nada! Ninguém é preso! E qdo são , nossos deuses da justiça soltam... é cada vez mais desanimador...
2 comentários