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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

14 de Janeiro de 2020, 18h:55 - A | A

PODERES / CONTRA AÇÃO DO GOVERNO

Selma pede para STF não empossar Fávaro como senador interino

A defesa da senadora cassada alega que o pedido do Governo para que Carlos Fávaro assuma a vaga não possui fundamentos jurídicos sólidos.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A senadora cassada Selma Arruda (Podemos) apresentou uma manifestação contrária ao pedido feito pelo governador Mauro Mendes (DEM) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o terceiro colocado ao Senado na eleição de 2018, Carlos Fávaro (PSD), ocupe interinamente a vaga dela.

Na semana passada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamental (ADPF), no STF, pedindo que Fávaro ocupe temporariamente o cargo para que Mato Grosso não fique sub representado no Senado Federal. Leia mais aqui

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No documento, os advogados da senadora citam que o pedido “carece de fundamentos jurídicos sólidos”. Além disso, destaca que Fávaro já havia ingressado com uma ação, bem como interpôs um recurso para ocupar a vaga, no entanto, a ideia teria sido rechaçada por três ministros do STF que compõem o Pleno do TSE.

A defesa de Selma destaca que pode apresentar embargos de declaração ou recursos extraordinários contra o acórdão do Tribunal Superior que cassou o mandato de Selma e determinou nova eleição.

“Ainda que a jurisprudência da Corte permita a superação da subsidiariedade em controvérsias relevantes, é de se notar que os três Ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o Tribunal Superior Eleitoral votaram no sentido imediatamente contrário ao que se requer nesta ação”, diz trecho da manifestação.

Os advogados ainda destacaram que a Constituição Federal prevê um rito para que seja declarada a perda do mandato e que o descumprimento de cada etapa "implica em grave ameaça à separação dos poderes e à autoridade constitucional do Senado Federal". 

“Até o presente momento, o Senado Federal sequer declarou a perda do mandato da peticionária, quanto menos instaurou o processo interno a que se refere à Constituição para a concessão de ampla defesa. A peticionária, portanto, permanece ocupando de maneira legal a vaga para a qual foi eleita no Senado Federal. Qualquer discussão, no presente momento, relacionada à assunção temporária de sua vaga acaba por adentrar indevidamente em matéria interna corporis do parlamento”, frisaram.

Eles ainda comentaram a conclusão do TSE sobre a possibilidade da cadeira no Senado ficar vaga por até 15 meses, "não encontra razões para reforma, como pretende o autor, mormente através de via inadequada".

Cassação

Em dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que cassou o mandato da senadora Selma Arruda e seus suplentes por prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.

Além disso, rejeitou o pedido para que Carlos Fávaro assumisse a cadeira e determinou a realizações de nova eleição, que deve ocorrer no dia 26 de abril.

No mesmo mês, o TSE publicou o acordão da decisão, o relator do recurso, ministro Og Fernandes, determinou a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação, e que o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), efetue o afastamento da senadora e seus suplentes.

Selma pode recorrer da decisão no Tribunal Superior no Supremo Tribunal Federal (STF).

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