RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
A empresa Tim Celular S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil reais em dano moral a um cliente de Cuiabá, J.G.D., que teve os dados pessoais fraudados em um contrato da empresa e ainda teve o nome negativado no Serasa.
A condenação aconteceu na quarta-feira (02) e foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.
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A vítima pedia o valor de R$ 10 mil reais em dano moral, pois nunca sequer havia firmado qualquer contrato com a Tim. O homem só descobriu que o nome estava negativado ao tentar realizar uma compra em uma loja de Cuiabá e não conseguir, pelo fato do nome estar “sujo”.
Durante o processo judicial, a empresa tentou se isentar da culpa, alegando que os dados do ‘cliente’ foram fraudados.
“A ré defende que o contrato foi firmado com os dados do autor mediante fraude, situação que configura a excludente de responsabilidade. Todavia, deixou de apresentar qualquer documento que comprovasse o alegado. Ora, cabia à parte ré fazer prova cabal de que o autor realmente contratou e utilizou os seus serviços, não efetuando o pagamento dos mesmos, a fim de demonstrar a legitimidade das anotações de restrição de crédito”, disse a magistrada.
A magistrada então condenou a empresa em R$ 5 mil acrescidos de juros de 1% ao mês. Também determinou que a empresa retire o débito que consta no nome da vítima e consequentemente a negativação no Serasa.
“Oficie-se ao SeraSa para baixa da anotação. Custas e despesas processuais pela ré, assim como honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação”, decidiu.