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Cuiabá, 04 de Maio de 2024
04 de Maio de 2024

24 de Abril de 2024, 16h:30 - A | A

GERAL / INCOMPETÊNCIA FATAL

Anac e Ministério de Portos e Aeroportos investigarão morte do cão Joca em voo da GOL

O golden retriever Joca era para ter sido levado de São Paulo para Sinop (480 km de Cuiabá), mas acabou indo parar em Fortaleza, no Ceará.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) instaurou processo administrativo para apurar os motivos que levaram à morte do cachorro Joca, um golden retriver, de 4 anos. O animal deveria ter sido levado de São Paulo para Sinop (480 km de Cuiabá), mas acabou indo parar em Fortaleza, no Ceará.

Ele foi entregue morto ao seu tutor, João Fantazzini.

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A abertura do processo ocorreu após pedido de informações à empresa aérea pela Agência e realização de reunião entre o diretor-presidente da Agência, Tiago Pereira, e o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

A Anac solicitou à Gol Linhas Aéreas, entre outras informações, detalhes sobre as condições de transporte do animal, o seu envio para localidade diversa da contratada e as condições para a prestação desse tipo de serviço. O objetivo é abrir processo de fiscalização conforme as constatações apuradas.

Após a morte de Joca, a companhia área suspendeu por 30 dias a venda do serviço e o transporte de cães e gatos nos porões de aeronaves.

Conforme o comunicado da Gol, a companhia vai se dedicar totalmente para concluir o processo de investigação do caso.

Contudo, o serviço O serviço "Dog&Cat Cabine", que permite que os tutores levem seus pets na cabine do avião, não sofrerá nenhuma alteração. Quem já havia comprado o serviço que agora foi suspenso poderá solicitar a restituição do valor, ou adiar a viagem sem custo.

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Regras para transporte de animais

A Anac esclarece que o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional, quando ofertado pelas empresas aéreas, implica a responsabilidade destas pelos animais transportados desde o embarque até o recebimento, aplicando-se as disposições constantes do contrato firmado entre as partes.

Adicionalmente, as disposições da Portaria nº 12.307/2023, que aborda as condições gerais do transporte aéreo de animais no contexto de voos de passageiros, destacam que, nos casos de dano causado ao animal de estimação ou de assistência emocional no decorrer do transporte, o transportador aéreo deverá indenizar o passageiro nas formas elencadas pela Resolução nº 400.

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