facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

25 de Setembro de 2021, 10h:00 - A | A

GERAL / PROMOÇÃO RETROATIVA

Subtenente aciona o STF para ser elevado a capitão da Polícia Militar de MT

Segundo o militar, desde 2012 ele estava apto para participar do curso de Habilitação de Oficiais Administrativos da Policia Militar, necessário para a promoção

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



Um subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir a promoção retroativa na carreira, saltando ao posto de capitão PM. Ele tenta a promoção por meio da Justiça desde 2019.

Segundo o militar, desde 2012 ele estaria apto a participar do curso de Habilitação de Oficiais Administrativos da Policia Militar (CHOA), que é necessário para que os agentes que entraram como praça sejam promovidos para oficiais. Entretanto, por motivos diversos, "houve a inércia do Estado e da Instituição em fornecer o respectivo curso".

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

O subtenente pediu que a Justiça declarasse seu direito ao enquadramento funcional por progressão, e o promovesse ao posto de 2º tenente PM com a data retroativa de 2012, 1º tenente PM em 2014 e capitão PM em dezembro de 2016.

O Governo de Mato Grosso se defendeu afirmando que o curso é apenas um dos requisitos para as promoções de carreira e apontou que o curso foi realizado em 2017, sendo que o militar não participou porque ficou fora da classificação. Consta que foram ofertadas apenas 115 vagas e o militar ficou em 147º na lista.

Leia também - Mauro Mendes rebate Bolsonaro e diz que Brasil vai ser o país da desinformação

"Considerando a natureza discricionária da administração pública em nomear candidatos além do número de vagas disponíveis no edital, não pode o poder judiciário intervir de modo a coagir a administração pública dentro de sua esfera de decisão, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes", anotou a juíza leiga Grace Alves da Silva, em sentença homologada em abril de 2020 pela juíza Hanae Yamamura de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Cáceres. O pedido foi rejeitado.

O caso da promoção do militar ainda correu na Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde o subtenente apontou que, apesar da afirmação do governo, em julho de 2019 um militar que estava na mesma situação foi promovido ao posto de capitão. Mesmo com essa argumentação, ele recebeu mais uma negativa. Por isso, reclamou no Supremo Tribunal Federal.

Os advogados do militar pediram que o STF suspendesse os efeitos das decisões anteriores, "ante o risco de dano irreparável ou de difícil reparação", e que fosse feita uma nova decisão, dessa vez favorável ao policial.

Entretanto, no último dia 22 de setembro o ministro Gilmar Mendes rejeitou a reclamação, afirmando que a discussão sobre o assunto ainda não se esgotou na Justiça de Mato Grosso. Dessa forma, o STF não pode interferir.

Comente esta notícia

Justiceiro 25/09/2021

Pela caridade promova esse sub logo pra coronel pra acabar com a discussão e satisfazer o ego dele. Já que não foi classificado por competência, talvez a justiça equivoque mais uma vez e promova-o, corrigindo assim a falta de conhecimento intelectual do mesmo.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1