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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

03 de Novembro de 2014, 11h:45 - A | A

GERAL / MATRÍCULA E REMATRÍCULA

Procon-MT lista 10 pontos que devem ser observados no período

O Procon de Mato Grosso alerta pais e responsáveis sobre o que as escolas particulares podem ou não exigir e como agir quando a escola infringe os direitos do consumidor

DA REDAÇÃO



Para quem tem filho na rede privada de educação começa o período de pesquisas por vagas em escolas, rematrículas, reajustes de mensalidade e preparação para o novo ano letivo. Nesta hora, o Procon de Mato Grosso alerta pais e responsáveis sobre o que as escolas particulares podem ou não exigir e como agir quando a escola infringe os direitos do consumidor.

A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza, chama atenção para 10 pontos que precisam ser observados antes de tomar uma decisão: 

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Frequência do reajuste

O reajuste de mensalidade só pode ser feito uma vez por ano, seja no ensino fundamental, médio ou superior, e não pode ser tabelado, ou seja, não pode haver um reajuste único para todas as instituições privadas de educação do município.

Atenção especial para as universidades, Gisela explica que apesar de muitos cursos serem semestrais, com rematrícula no meio do ano, a regra é a mesma: apenas um reajuste é permitido. 

Transparência 

É obrigação das instituições de ensino privadas fornecer, sempre que solicitada, a planilha com todos os gastos que justificam o valor da mensalidade. Essa planilha pode estar exposta em mural, no endereço eletrônico da instituição ou fornecida pela secretaria da escola.  

Mensalidade 

O cálculo da mensalidade é feito a partir do custo total do serviço educacional, ou seja, o valor total por um ano letivo é dividido em 12 parcelas. A superintendente do Procon-MT alerta que a legislação permite que apenas gastos diretamente ligados ao ensino aprendizado sejam embutidos no valor cobrado pela escola ou universidade e, consequentemente, nos reajustes anuais. Por exemplo, a construção de um laboratório de química que será utilizado por todos os alunos durante as aulas regulares. 

Lista de material 

A escola não pode exigir dos alunos material de uso coletivo (papel sulfite, giz, produtos de higiene e etc). Quanto ao material de uso pessoal, a escola não pode direcionar marcas ou papelarias e a entrega desse material para a instituição pode ser fracionada. Algumas instituições cobram uma taxa em vez de solicitar o material, segundo o Procon a prática é permitida desde que essa não seja a única opção. Os pais devem ser livres para optar entre a taxa e a entrega de materiais.

Inadimplência 

O aluno não pode ser impedido de fazer provas, atividades ou frequentar as aulas por estar inadimplente junto à instituição. Entretanto, esclarece a superintendente, a escola ou universidade pode não aceitar a rematrícula deste aluno. 

Matrícula

 A chamada taxa de matrícula é uma parcela do valor total do serviço educacional oferecido por um ano e não pode ser cobrada à parte, por isso a importância de estar atento ao custo total do ano letivo. 

Restituição da matrícula

 Caso o aluno desista de estudar em determinada escola ou universidade antes de iniciar as aulas é direito dele a restituição da matrícula, afirma Gisela Simona. Neste caso a instituição pode abater até 10% do valor pago. 

Atenção no contrato 

É importante ler com atenção o contrato da instituição. Entre os pontos importantes, o Procon alerta para a multa cobrada por atraso de pagamento, que não pode ser superior a 2%. 

Uniformes 

Segundo o Procon, a escola não pode obrigar que o aluno compre o uniforme com a instituição, sendo necessário oferecer a ele uma outra opção para adquirir o uniforme. 

Pesquisa 

Na hora de escolher a instituição de ensino nada melhor do que pesquisar e analisar tudo o que está embutido no serviço e no valor praticado pela escola ou universidade, destaca a superintendente do Procon-MT. Ao constatar qualquer irregularidade ou prática abusiva basta denunciar ao Procon pelo 151.

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