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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

11 de Fevereiro de 2020, 09h:45 - A | A

GERAL / DESACORDO COMERCIAL

Juiz proíbe Boi Grill de vender rodízio de churrasco em Cuiabá

Decisão cumpre cláusula de contrato entre a empresa e churrascaria Nativas Grill, onde ficou determinado que a Boi Grill não pode usar as denominações ‘churrascaria e rodízio’

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A Justiça determinou que o Restaurante Boi Grill suspenda as atividades comerciais de churrascaria e rodízio. A decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, atende ao que foi determinado em um contrato firmado entre a Boi Grill e a Churrascaria Nativas Grill – ambas em Cuiabá.

A decisão do juiz também determinou multa diária de R$ 5 mil por dia em que a decisão for descumprida – até o limite de R$ 100 mil, caso a decisão seja descumprida.

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A ação foi ajuizada pelo advogado Marcio Faleiros, que representa a Churrascaria Nativas Grill Eireli – EPP. Conforme o pedido, a Boi Grill, que atualmente está no Parque das Águas, descumpriu cláusulas de um acordo.

Segundo o processo, a Nativas pertence ao Grupo Prezotto, que fez contrato de compra e venda de um imóvel localizado na Avenida Miguel Sutil – onde ficava a boi Grill. O referido contrato estabelece que a Boi Grill não deve praticar concorrência, sendo proibido o uso das denominações “churrascaria e rodízio”.

Caso a cláusula contratual fosse descumprida, seria cobrado multa de 30% do valor do contrato. Acontece que a Boi Grill passou a fazer anúncios de rodízio e também de churrasco, quebrando o acordo.

O juiz reconheceu o perigo de dano, devido à concorrência gerada entre os estabelecimentos com a quebra do contrato. Segundo o juiz, há fotos e vídeos anexados no processo que comprovam a prática da Boi Grill.

“Tenho que o pedido liminar merece prosperar, uma vez que a parte Exequente colaciona aos autos documentos que demonstram a probabilidade do direito deduzido [...] Desta forma, considerando os documentos acostados aos autos, quer sejam as fotos, vídeos e áudio, comprovam que a executada está descumprindo com o disposto no contrato pactuado entre as partes”, decidiu o juiz.

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