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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

07 de Dezembro de 2019, 09h:00 - A | A

GERAL / R$ 15 MIL

Empresa é condenada por expulsar estudante de ônibus

A vítima, menor de idade, ficou sozinha na Avenida das torres no período da noite, segundo a denúncia. Máquina de recarregar cartão da escola estava com problemas.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A empresa Norte Sul Transportes foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais por não transportar um estudante que estava sem passe no cartão de transporte. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida no último dia 2.

De acordo com os autos do processo, o fato aconteceu em agosto de 2015. O garoto menor de idade, representado no processo pela mãe, era estudante da Escola Estadual Estevão Alves Correa e a máquina de validar passes estava com problemas.

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A escola então forneceu um bilhete para os alunos apresentarem aos motoristas de ônibus, porém, por duas vezes, a vítima foi obrigada a sair dos veículos.

“Independentemente do grau de culpa, sendo suficiente a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta, o que restou devidamente comprovado, quando a parte Requerida veio a falhar, ou seja, quando de forma grosseira, estupida e indelicada, submeteu o Requerente à situação vexatória, ao impedir o ingresso do menor, o deixando no ponto de ônibus à noite”, justificou o juiz.

“Aduz que alguns motoristas da empresa Ré da linha 508B do Bairro Osmar Cabral, constrangeram o menor e por duas vezes determinaram que o menor saísse do ônibus deixando-o no período noturno sozinho na Avenida das Torres”, relatou a mãe da vítima no processo.

A Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (AMTU) e a Nobre Seguradora pediram a improcedência do pedido de dano moral da mãe, além de solicitar a condenação dela por litigância de má-fé.

“A Requerida, por sua vez, aduz que somente no dia 20/08/2015 a EE Dr. Estevão Alves Correa abriu um chamado diretamente à MTU, referente a um validador com defeito, o que foi efetuado a troca no dia 24/08/2015, ressaltando que a escola possui 03 (três) pontos de validadores de cartão, alegando ainda, que o Autor não sofreu qualquer tipo de abuso ou humilhação, até porque estuda pela manhã e não teria como utilizar o cartão estudantil à noite”, se defendeu a empresa.

O juiz, por sua vez, argumentou que ficou claro a falha na prestação de serviço, por conta da quebra do equipamento – mesmo as empresas recebendo verbas da prefeitura para a prestação de serviço ‘gratuito’ aos estudantes.

“Independentemente do grau de culpa, sendo suficiente a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta, o que restou devidamente comprovado, quando a parte Requerida veio a falhar, ou seja, quando de forma grosseira, estupida e indelicada, submeteu o Requerente à situação vexatória, ao impedir o ingresso do menor, o deixando no ponto de ônibus à noite”, justificou Yale Sabo.

Conforme o magistrado ficou comprovado o descaso por parte da empresa, permitindo que o estudante passasse por constrangimento – o que por si só já caracteriza dano moral.

Frente às justificativas, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais, corrigidos pela inflação, além das custas processuais.

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