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Cuiabá, 27 de Abril de 2024
27 de Abril de 2024

06 de Abril de 2020, 06h:45 - A | A

GERAL / PROBLEMAS NOS OSSOS

Agemed é condenada ao negar cirurgia de mulher com obesidade mórbida

O grau de obesidade da paciente (nível 3), estava acarretando em problemas nos ossos – que já não suportavam mais o peso do corpo.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Agemed Saúde a pagar R$ 5 mil reais em dano moral para uma paciente diagnosticada com obesidade mórbida. O alto peso corporal estava afetando os ossos da vítima e a empresa de plano de saúde se negou a custear o tratamento.

Conforme os autos do processo, a paciente vinha sofrendo uma série de problemas de saúde decorrentes do excesso de peso. Por conta disso, ela precisava realizar uma cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia (bariátrica) “para restauração da saúde”.

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“Afirma que apresentou todos os laudos médicos que demonstram várias complicações no seu quadro de saúde, ocasionados pela obesidade apresentada, como exemplo, problemas ortopédicos”, disse.

O tratamento, no entanto, foi negado pela empresa de plano de saúde sob o argumento que a cirurgia não se trata de situação emergencial e que o Índice de Massa Corporal (IMC) dela não “apresentam comorbidades que justifiquem a cirurgia bariátrica”.

O argumento foi contestado pela magistrada. Ela salienta que “a necessidade da cirurgia bariátrica exsurge dos relatórios médicos e avaliações realizadas por equipe multidisciplinar (fls. 23/40), de cujo teor extrai-se que a requerente é portadora de Obesidade Grave (IMC 48) – grau de obesidade III –, e está acometida por condromalácia patelar e fascite plantar, sendo parte importante do tratamento a perda de peso corporal”, ressaltou a magistrada.

Para a juíza Vandymara Galvão, a Agemed agiu de maneira abusiva ao negar o tratamento à paciente/cliente.

“Quanto aos danos morais, verifica-se que a recusa indevida de autorização da cirurgia bariátrica, por parte da operadora do plano de saúde requerido, causou transtornos e infortúnios à requerente que são aptos a atingir a sua dignidade, eis que a impediu de dar continuidade ao tratamento de que necessita”, disse a magistrada.

Além de condenar a empresa em R$ 5 mil, a juíza ainda determinou que a Agemed pague todo o tratamento necessário. A empresa de planos de saúde também foi condenada a pagar as custas processuais, fixadas em 15% sobre o valor da condenação.

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