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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

18 de Março de 2018, 17h:26 - A | A

POLÍCIA / EM CUIABÁ

Após atentado, presos serão atendidos somente no Pronto-Socorro

As saídas de detentos para atendimento médico de urgência e emergência passam a ser previamente comunicadas à equipe médica e devidamente monitoradas, seguindo os padrões estabelecidos conforme a Lei de Execução Penal.

CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO



Um mês após ocorrer um tiroteio na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do bairro Morada do Ouro, quando bandidos tentaram resgatar um preso que estava em atendimento, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) em tratativas com a Prefeitura de Cuiabá, definiu algumas medidas para garantir mais segurança à população e aos servidores. A partir de agora, presos não serão mais encaminhados às UPAs e os procedimentos de segurança serão seguidos rigorosamente.

“A Prefeitura teria que contratar e pagar profissionais capacitados para cuidarem da vigilância destas unidades, o que realmente não temos condições de fazer e precisamos pensar na segurança dos demais pacientes e servidores. Presos não podem continuar sendo levados a estes locais”, disse Sales.

Segundo a assessoria de imprensa da Sejudh, os presos devem ser levados ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC), onde há policiamento 24 horas.

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Além disso, as saídas de detentos para atendimento médico de urgência e emergência passam a ser previamente comunicadas à equipe médica e devidamente monitoradas, seguindo os padrões estabelecidos conforme a Lei de Execução Penal. 

O secretário de Ordem Pública de Cuiabá, Leovaldo Sales, falou ao que realmente as UPAs não têm condições de continuar atendendo  presos juntamente com demais pacientes, pois não há segurança suficiente nestes locais e o Município não consegue custear o pagamento de segurança armada 24 horas nas unidades.

“Como todos sabem, a questão da segurança é obrigação do Estado, que não coloca segurança permanente nas UPAs. A Prefeitura teria que contratar e pagar profissionais capacitados para cuidarem da vigilância destas unidades, o que realmente não temos condições de fazer e precisamos pensar na segurança dos demais pacientes e servidores. Presos não podem continuar sendo levados a estes locais”, disse o secretário. 

A mudança foi adotada após o atentado que ocorreu na noite de do dia 13 de fevereiro, quando dois bandidos invadiram a UPA para resgatar o detento José Edmilson.

Eles teriam feito uma mulher refém, contudo, os agentes penitenciários, que faziam a escolta do preso, em rápida ação evitaram o resgate. 

Houve troca de tiros, resultando em cinco feridos, entre eles um bebê de seis meses, três mulheres e um agente.

O agente prisional Dirley de Pinho Pedro, de 34 anos, foi atingido com dois tiros na perna. Uma enfermeira identificada como Rosemeire Sousa da Silva, de 51, também foi baleada na perna. O bebê Vitor Hugo, de seis meses de idade, sofreu perfurações na mão, abdômen e costas. Já a mãe dele, Estefani Camargo Santos, de 22 anos, foi ferida no braço esquerdo e a paciente Dayane da Silva Romão, de 33 anos, foi atingida no tórax, ela é a única que segue internada, mas não corre risco de morte.

Os criminosos fugiram e durante as investigações das equipes das  Polícias Civil e Militar algumas pessoas foram presas suspeitas de envolvimento na ação, mas até o momento nenhuma foi confirmada a participação no crime.

O preso, José Edmilson está detido no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e responde por homicídios.

Menor infrator

A mudança não inclui menores infratores, que continuam sendo encaminhados para qualquer unidade de saúde da rede pública, mesmo após dois menores terem fugido da UPA do bairro Morada do Ouro, no último dia 13. 

Os adolescentes R.G.P e N.C.A, ambos de 17 anos, internos do Centro Socioeducativo de Cuiabá, no Complexo Pomeri, foram localizados um dia depois no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá.

Segundo a assessoria de imprensa da Sejudh, agora os gestores conversam sobre o que pode ser feito no caso de adolescentes, pois trata-se de outras leis e normativas, mas é estudada a possibilidade de encaminha-los também somente ao PSMC. 

Leia a nota da Sejudh

NOTA – Saídas dos internos para tratamento de saúde 

A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) informa que, após tratativas com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, os recuperandos que necessitam de atendimento de urgência e emergência serão encaminhados para o Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC).

No entendimento da equipe gestora de ambas instituições, esta é a unidade de saúde mais adequada por apresentar maior nível de segurança e controle de acesso, além disso, abrange todas as especialidades médicas, o que evitará novos deslocamentos caso seja identificada, por exemplo, a necessidade de um procedimento cirúrgico.
É importante frisar que durante a semana as unidades penais possuem equipe médica de plantão para fazer o primeiro atendimento ao recuperando. Apenas quando for identificado como necessário será feito o deslocamento até o HPSMC. Porém, nos finais de semana e feriados, o protocolo é encaminhar os casos de urgência e emergência para o Pronto Socorro, conforme previsto no artigo 14, parágrafo 2, da Lei de Execuções Penais.

 

Em relação aos adolescentes do socioeducativo, não houve tratativa da Sejudh com a Secretaria Municipal, mas a instituição está aberta para alinhar os procedimentos de modo a gerar mais segurança ao sistema e também à população. 
 
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) informa que as saídas dos reeducandos para tratamento de saúde (urgência/ emergência) é monitorada, conforme estabelece o Artigo 120 da Lei de Execução Penal n° 7210/84.

A legislação diz que os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os internos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão ou necessidade de tratamento médico. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o reeducando.

Já o Artigo 14 da mesma lei fala sobre a assistência à saúde do reeducando e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

Quanto aos adolescentes do socioeducativo, as conduções são feitas conforme as pautas previamente planejadas referentes à saúde ou questões jurídicas e em conformidade com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Lei Federal nº 8.069/90. O transporte é realizado por meio de viaturas do sistema socioeducativo, com a utilização de algema em atendimento à súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Todas as saídas são precedidas de autorização ou determinação judicial, a não as emergenciais. Os atendimentos de enfermaria são realizados na própria unidade socioeducativa de Cuiabá, a não ser casos que exigem médico ou a realização de sutura, que devem ser encaminhados à rede pública de atendimento de saúde.

 

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