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Cuiabá, 08 de Maio de 2024
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05 de Abril de 2017, 18h:25 - A | A

PODERES / PRISÃO DE MENORES

Tribunal de Justiça reduz pena de Taborelli por abuso de autoridade

No entendimento do desembargador Gilberto Giraldelli o cumprimento de um dever legal não exclui a ilicitude do fato. Para ele, o ex-parlamentar, que é coronel da reserva da PM, abusou da autoridade ao levar adolescentes no porta-malas do carro

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



A Terceira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça, reformou a condenação do ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC) pelos crimes de abuso de autoridade e de apreensão ilegal de menores. A decisão foi proferida no dia 29 de março e reduziu a pena anterior, que era de quatro anos, dois meses e 23 dias, em dois terços (dois anos e oito meses). "Uma vez que a autoridade sentenciante pode superar os parâmetros cominados pelo legislador, quando reconhecer causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, sobretudo porque elas possuem atribuição de valor específico na lei, variando entre 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços), sendo denominadas por parcela da doutrina, justamente por essa característica, de “escalas penais alteráveis”", justificou o magistrado.

Na sentença da Primeira Instância, Taborelli recebeu penas de perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de três anos e pagamento de R$ 30 mil para reparação dos danos causados às vítimas. Todas foram reformadas, atendendo, parcialmente, pedido da defesa que pretendia a absolvição, sob o argumento de que Taborelli não teria atuado com o dolo necessário para a configuração do abuso de autoridade.

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"Os agentes municipais também ressaltaram que se sentiram ‘inúteis’ em suas atividades, porquanto Pery Taborelli estava abusando de sua autoridade e descumprindo a legislação protetiva, haja vista que conduziu à Delegacia de Polícia inclusive os adolescentes que estavam indo embora do evento, levando-os no camburão, e, também porque promoveu a prisão de toda a pessoa que tentasse argumentar com ele", diz trecho do relatório.

No entendimento do relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, o sanção de perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de três anos é a mais grave dentre as cominadas e passíveis de aplicação de modo alternativo nos crimes de abuso de autoridade, "só devendo ser estabelecida àqueles casos em que o delito seja merecedor de alta reprovabilidade e indicativo de que o seu agente é inapto para exercer essas atribuições e outras semelhantes".

Sobre o valor da indenização o desembargador afirma que "depende de pedido formal do Ministério Público ou do ofendido, mas também de prévio debate sobre a questão ao longo do processo penal, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa", negando o pedido.

Entretanto pra o desembargador, o ex-parlamentar, que é coronel da reserva da Polícia Militar, abusou da autoridade, porém justificou a redução da pena "considerando que o aumento decorrente da continuidade delitiva deve obedecer ao critério quantitativo correspondente ao número de infrações cometidas em série, necessária a redução da pena privativa de liberdade aplicada", diz trecho do acordão.

"Os agentes municipais também ressaltaram que se sentiram ‘inúteis’ em suas atividades, porquanto Pery Taborelli estava abusando de sua autoridade e descumprindo a legislação protetiva, haja vista que conduziu à Delegacia de Polícia inclusive os adolescentes que estavam indo embora do evento, levando-os no camburão, e, também porque promoveu a prisão de toda a pessoa que tentasse argumentar com ele", diz trecho do documento.

O caso

De acordo com a acusação, enquanto coronel da reserva da PM, o ex-deputado prendeu três menores de forma truculenta, durante a festa em comemoração aos 150 anos do município de Rosário Oeste (114 km de Cuiabá), ocorrida no mês de junho de 2011.

Populares teriam reclamado que adolescentes estavam consumindo bebidas alcoólicas no local. Taborelli então abordou um grupo e teria conduzido um dos jovens à delegacia, no porta-malas de uma viatura e não no camburão.

A defesa alegou que Taborelli apenas cumpriu seu dever legal, tendo em vista ser autorizada a intervenção da Polícia Militar em situações em que adolescentes estejam consumindo bebidas alcóolicas.

Porém, o Ministério Público argumenta que não houve qualquer registro de situação de risco a menores.

O desembargador rejeitou parte dos argumentos apresentados pelos advogados de defesa, mas entendeu que a pena merecia sofrer redução.  Os desembargadores Juvenal Pereira e Marcos Machado acompanharam o relator.

Taborelli cumprirá a pena em regime semiaberto, porém pode recorrer da decisão.

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