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Cuiabá, 08 de Maio de 2024
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24 de Abril de 2017, 15h:22 - A | A

PODERES / PROCESSO PRESCREVEU

TJ arquiva investigação contra promotores acusados de inércia

O procedimento investigatório foi aberto para apurar se os quatro promotores teriam colaborado de alguma forma para o arquivamento de um inquérito sobre suposta compra de votos

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



Justificando que “não pode o Tribunal recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo Chefe do Ministério Público Estadual”, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos, determinou o arquivamento de um procedimento administrativo investigatório contra os promotores de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, Carlos Roberto Zarour Cesar, Michelle de Miranda Rezende Villela Germano e Carla Marques Salati que atuam no Estado.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) desta segunda-feira (24), mas foi proferida no último dia 17.

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De acordo com o despacho, o procedimento investigatório foi aberto para apurar se os quatro promotores teriam colaborado de alguma forma para o arquivamento de um inquérito sobre suposta compra de votos que pesava sobre o então candidato a prefeito de Ipiranga do Norte, André Ross, nas eleições de 2008.

“As dilações de prazo concedidas pelos Promotores de Justiça foram justificadas, tendo em vista a necessidade de se concluir as investigações para que o titular da ação penal pudesse formar sua convicção mínima quanto à autoria e materialidade delitivas”, alegou.

O presidente do TJMT afirmou que a Corregedoria do Ministério Público Estadual (MPE) conclui a inexistência de qualquer crime praticado pelos promotores de Justiça, entendendo que não se pode afirmar que os membros do MPE agiram “deliberadamente” para retardar as investigações.

As dilações de prazo concedidas pelos Promotores de Justiça foram justificadas, tendo em vista a necessidade de se concluir as investigações para que o titular da ação penal pudesse formar sua convicção mínima quanto à autoria e materialidade delitivas”, alegou.

Ramos citou opinião da Corregedoria Geral do MPE ao tratar da demora na investigação e relatou que “o retardamento na conclusão de atos apuratórios pela Polícia Judiciária Civil no Estado de Mato Grosso, deflui, de um modo geral, da notória escassez de recursos humanos e materiais em diversas comarcas do interior do Estado, algumas desprovidas, até mesmo, de Delegados de Polícia, quiçá de serventuários etc”, citou.

“Portanto, não se verifica a caracterização do elemento subjetivo do tipo, que exige a intenção do autor seja imbuída de dolo”, definiu.

O parecer do promotor de Justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, que coordena o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), responsável por requerer a continuidade ou o arquivamento deste tipo de caso, pediu o arquivamento do procedimento. "Acolho, portanto, a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do feito", decidiu.

Entenda o caso 

O Ministério Público Federal (MPF) formulou uma representação contra os promotores por entender que, propositalmente, os membros do MPE deixaram de fazer diligências necessárias para a conclusão da investigação, o que acabou culminando com a prescrição do processo, pois tramitou por oito anos. 

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