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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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04 de Julho de 2018, 19h:54 - A | A

PODERES / EXPLORAÇÃO DA SALGADEIRA

Taques discorda do MP e nega valor ínfimo em concessão

O MP recomendou a suspensão da concessão da Salgadeira por risco de lesão ao erário. O governador Pedro Taques discorda da alegação de valor ínfimo e prejudicial.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que o Estado tem informações diferentes da notificação do Ministério Público Estadual (MPE), que alega preço ínfimo e risco de lesão ao erário ao pedir a suspensão do processo licitatório de exploração do estacionamento e das áreas comerciais internas e externas do Complexo Turístico da Salgadeira.

A concorrência pública foi vencida pela empresa LB Steak House Ltda (Bar das Águas).

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Na recomendação – publicada no último dia 28 – MPE afirma ser “ínfimo” o valor mensal de R$ 9,6 mil que a empresa pagará ao Estado pela exploração da Salgadeira. O valor seria irrisório principalmente se comparado com os R$ 12, 6 milhões que o Estado investiu para reformar e adequar o complexo turístico.

No entanto, Taques reforçou que o Governo discorda da recomendação do MP sobre o valor da concessão e afirmou que as informações serão apresentadas em momento oportuno ao MPE.    

“É posição do Ministério Público, mas temos informações diferentes dessas e vamos apresentá-las ao Ministério Público. Eu não vi o processo licitatório”, ressaltou o governador à imprensa nesta segunda-feira (04), ao acrescentar que a licitação é tocada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Recomendação

Na notificação recomendatória, o promotor de Justiça, Célio Joubert questiona os valores que empresa terá que repassar ao Estado referente às outorgas fixada previstas no edital.

O promotor sustenta que a outorga – no valor de R$ 9,6 mil – poderá causar lesão ao erário e perdas patrimoniais, tendo em vista que a quantia é bem inferior aos investimentos aplicados (R$ 12,6 milhões) na reforma da Salgadeira.

Ele ainda questiona o porcentual de 4%, referente à outorga variável, que a empresa deverá transferir mensalmente ao Poder Executivo.

"O edital dispõe que a vencedora do certame (concessionária) pagará mensalmente o percentual de 4% (quatro por cento) sob o faturamento mensal da empresa (outorga variável), mediante apresentação mensal ao fiscal do contrato de balancete contábil, contudo tal procedimento não é confiável pela facilidade de alteração da realidade dos dados numéricos. Ademais, não existe previsão no referido certame que o pagamento da outorga variável será após 12 meses, constando apenas no anexo II do termo de referência, como também não há justificativa acerca da necessidade desse período de carência", pontua.

Por isso, o promotor recomendou a suspenção do edital para estudo sobre os valores fixados a serem pagos. Ele ainda pediu para que o Governo apresentasse suas justificativas para a fixação de 12 meses de carência para o início do pagamento do percentual mensal pela empresa.

No final, ele requereu que a Sedec informe, no prazo de 10 dias úteis, o acatamento ou não das medidas, sob pena de serem tomadas medidas judiciais

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