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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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03 de Julho de 2018, 11h:40 - A | A

GERAL / COMPLEXO SALGADEIRA

MP pede suspensão de concessão a donos do Bar das Águas; valores muito baixos

O promotor de Justiça, Célio Joubert questiona os valores que empresa terá que repassar ao Estado e aponta suspeita de lesão ao erário.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado recomendou que o Governo suspenda o processo licitatório que concede a exploração do estacionamento e das áreas comerciais internas e externas do Complexo Turístico da Salgadeira, reaberto no último sábado (30).

A empresa LB Steak House Ltda (Bar das Águas) venceu concorrência pública realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) para administrar o local.

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Na notificação recomendatória assinada na última quinta-feira (28), o promotor de Justiça, Célio Joubert, da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, questiona os valores que empresa terá que repassar ao Estado referente às outorgas fixada previstas no edital.

O promotor sustenta que a continuidade do processo licitatório, nas condições que se encontra, poderá causar lesão ao erário e perdas patrimoniais.

Para o promotor, o valor de R$ 9,6 mil é inferior ao investimento aplicado no valor de R$ 12,6 milhões na reforma e adequação do espaço turístico.

Ele ainda questiona o porcentual de 4%, referente à outorga variável, que a empresa deverá transferir mensalmente ao Poder Executivo.

"O edital dispõe que a vencedora do certame (concessionária) pagará mensalmente o percentual de 4% (quatro por cento) sob o faturamento mensal da empresa (outorga variável), mediante apresentação mensal ao fiscal do contrato de balancete contábil, contudo tal procedimento não é confiável pela facilidade de alteração da realidade dos dados numéricos. Ademais, não existe previsão no referido certame que o pagamento da outorga variável será após 12 meses, constando apenas no anexo II do termo de referência, como também não há justificativa acerca da necessidade desse período de carência", pontua.

Por isso, o promotor recomendou a suspenção do edital para estudo sobre os valores fixados a serem pagos. Ele ainda pediu para que o Governo apresentasse suas justificativas para a fixação de 12 meses de carência para o início do pagamento do percentual mensal pela empresa.

No final, ele requereu que a Sedec informe, no prazo de 10 dias úteis, o acatamento ou não das medidas, sob pena de serem tomadas medidas judiciais.

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Marcos 03/07/2018

O correto seria "SUSPENSÃO" e não "suspenção" como está escrito na matéria. Favor, corrigir! . Nem precisa postar o que estou escrevendo, ok?

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1 comentários

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