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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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14 de Dezembro de 2018, 07h:40 - A | A

PODERES / GASTOS DE CAMPANHA

Selma diz que procurador faz julgamento antecipado ao pedir reprovação de contas

O advogado Diogo Sachs diz que a declaração de contas prestadas pela senadora eleita não tem apontamento de recursos de origem vedada ou que ela tenha extrapolado o valor do teto das eleições.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A defesa da senadora eleita, juíza Selma Arruda (PSL), negou possível existência de Caixa 2 durante o período de pré-campanha da então candidata e apontou como antecipado o julgamento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a reprovação das contas.

No parecer assinado pelo procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, analisou que um total de R$ 1,6 milhão gasto durante a pré-campanha e a campanha foram ocultados da prestação de contas entregues por Selma à Justiça Eleitoral.

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Em nota, o advogado Diogo Sachs diz que a declaração de contas prestadas pela senadora eleita não tem apontamento de recursos de origem vedada ou que ela tenha extrapolado o valor do teto das eleições para o cargo de senador, R$ 3 milhão, mesmo somado gasto com pré-campanha e na campanha.

Ele ainda sustenta que o parecer ministerial se aprofundou em provas que consta na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e que ainda não ultrapassou a fase do contraditório.

“Indo além do que determina o exame de contas, ou seja: o Promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas, assunto que é pertinente ao mérito de outra ação (ões), ainda em trâmite”, frisa.

“De boa-fé, Selma Arruda, antes mesmo do dia da votação, já havia ofertado aos autos da AIJE de Sebastião Carlos seus extratos bancários. Enfim, trazer fato novo agora, sem contraditório, é querer subjugar princípios e leis que garantem a qualquer cidadão um julgamento justo que obedeça ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”, acrescenta.

No parecer do MPF indica que o primeiro suplente de Selma, Gilberto Eglair Possamai (PSL), transferiu R$ 1,5 milhão à juíza aposentada que foram gastos com a campanha sem a devida prestação de contas. Selma afirma que R$ 1,5 milhão recebido por ela de Possamai diz respeito a um empréstimo feito por ele, que é produtor rural. O procurador eleitoral afirma que houve violação do princípio da transparência, já que a origem do dinheiro não seria das economias da senadora eleita, conforme foi informado inicialmente pela campanha.

A PRE entendeu que R$ 927.816,36, ou 54% dos gastos de campanha, foram ocultados pela senadora eleita. No total, o Ministério Público afirma que R$ 1,6 milhão não foi devidamente declarado.

Veja a nota na íntegra:

O advogado Diogo Sachs esclarece que a declaração de contas prestadas pela candidata Selma Arruda não tem em nenhum momento apontamento de recursos de origem vedada, tal como está descrito isso no art. 33 da Res. TSE n. 23.553. A candidata não extrapolou o valor do teto das eleições, qual seja: três milhões – mesmo que somados gastos com pré-campanha e campanha.

O parecer ministerial, amplamente divulgado pela imprensa, se aprofunda em provas constantes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e que ainda não ultrapassaram a fase do contraditório. Indo além do que determina o exame de contas, ou seja: o Promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas, assunto que é pertinente ao mérito de outra ação(ões), ainda em trâmite.

De boa-fé, Selma Arruda, antes mesmo do dia da votação, já havia ofertado aos autos da AIJE de Sebastião Carlos seus extratos bancários. Enfim, trazer fato novo agora, sem contraditório, é querer subjugar princípios e leis que garantem a qualquer cidadão um julgamento justo que obedeça ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

O advogado reforça ainda que o parecer do MP Eleitoral, no caso de Selma Arruda, é único em relação ao dos demais candidatos das eleições 2018, posto que, faz análise de despesas antecedentes à campanha eleitoral propriamente dita. Nenhum outro candidato foi intimado a declarar o que gastou antes das convenções, mesmo que tais despesas de pré-campanha tenham sido custeadas pelo partido político.

“Importante registrar que as despesas de partidos políticos, realizadas previamente as eleições 2018 com seus pré-candidatos, tal como gastos com aviões, viagens, hotéis palestras e assessoramento de mídia, somente serão apresentadas em abril de 2019”, informou o advogado.  

Ainda é preciso frisar que nos termos do art. 99, da já mencionada Res. 23.553, a ação de investigação eleitoral e prestação de contas são procedimentos distintos, portanto, o resultado de um não interfere no outro. Por fim, trata-se apenas de um parecer, é importante, mas não define sozinho o destino do candidato, porque as contas ainda serão julgadas.
 
 

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